Presentão de Natal: Gilmar Mendes retira medidas cautelares de Rosinha
22/12/2017 | 21h01
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, deu presentão completo para os réus da Caixa d'água. Depois de revogar, ontem, a prisão do ex-governador Garotinho, hoje ele retirou as medidas cautelares impostas pelo TRE à ex-governadora Rosinha. Ela estava com tornozeleira eletrônica e cumprindo recolhimento domiciliar à noite e aos finais de semana, além de estar proibida de ter contato com os demais réus, à exceção do marido.
A decisão foi no segundo dia do recesso forense, no qual passou a atuar como plantonista. No primeiro dia, ele libertou Garotinho. (Lembre aqui)
Confira a decisão de Gilmar Mendes:
"DECISÃO
1. Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de medida liminar, interposto do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro exarado nos autos do HC nº 0600181-22, que revogou a prisão preventiva da ora paciente e aplicou medidas cautelares nos autos da Ação Penal nº 12-81/RJ.
Nas razões deste pedido de medida liminar, o recorrente narra:
a) “está fundamentado em duas premissas largamente explicitadas no bojo do Recurso Ordinário, quais sejam: (i) a inexistência de pressupostos autorizadores da prisão preventiva, logo, consequente ausência dos requisitos que dariam ensejo à sua substituição pelas medidas alternativas do artigo 319 do CPP; e (ii) a específica desnecessidade de monitoramento eletrônico da Recorrente, expondo-a à ridicularização pública de sua imagem” (fl. 1);
b) os tribunais superiores, incluído, aqui, o Supremo Tribunal Federal, têm por função tecer orientações jurisprudenciais que devem pautar a atuação dos demais órgãos do Poder Judiciário do país;
c) no julgamento da ADPF 444, a Suprema Corte suspendeu a “torpe utilização do instrumento da condução coercitiva em fase inquisitorial, consagrando os preceitos insculpidos na Constituição da República” (fl. 2). Nessa linha de raciocínio, toda e qualquer medida cautelar dissociada dos princípios da proporcionalidade e da legalidade deve ser afastada;
d) “a aplicação desnecessária deste tipo de medida cautelar [monitoramento eletrônico] causa uma grave ofensa à imagem, personalidade e dignidade do ser humano, na medida em que o expõe ao Coliseu midiático, tornando-o controlável e monitorado como se fosse um objeto” (fl. 2);
e) por se tratar de prisão ilegal, sua substituição por medida alternativa, por decorrência lógica, também seria medida ilegal.
Requer, por fim, “a urgente apreciação do pedido liminar do Recurso Ordinário, para: (i) determinar a revogação das medidas cautelares impostas à Recorrente, tendo em vista a reconhecida inexistência de pressupostos autorizadores da prisão preventiva, não cabendo, portanto, sua substituição por medidas cautelares do artigo 319 do CPP; ou (ii) alternativamente, a determinação de retirada da tornozeleira eletrônica desnecessariamente imposta, com adequação das medidas alternativas conforme aquelas anteriormente aplicadas por este Tribunal Superior Eleitoral no precedente estabelecido no julgamento do Habeas Corpus nº 0602487-26.2016.6.00.0000, impetrado em favor do paciente Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, e julgado pelo Plenário no dia 24 de novembro de 2016” (fls. 2-3 – grifos no original).
Decido.
2. Neste juízo provisório, verifico que o tema de fundo desta impetração relaciona-se com os mesmos substratos fáticos do RHC nº 0600186-44, do RHC nº 0600182-07 e do HC nº 0604359-42 (suposta doação de recursos via caixa dois nas Eleições de 2014), já apreciados por mim em 20.12.2017 – art. 350 do Código Eleitoral, organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro.
Contudo, em relação à ora paciente, o próprio Regional revogou a prisão preventiva, nos seguintes termos:
Considerando os fatos acima expostos, consolidados em decisão judicial que goza de presunção de legalidade, patente a gravidade dos fatos narrados com potencial para macular o regular deslinde da instrução probatória.
Por outro lado, há de se reconhecer quanto ao da paciente, que a periculum libertartis decisão não logrou demonstrar conduta concreta da ré que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória.
Como delineado acima, há evidências concretas de condutas ofensivas às investigações perpetradas por outros membros da organização, mas não há o liame entre tais condutas e alguma ação efetiva da ré.
Neste ponto, cumpre assentar que o periculum libertatis é critério personalíssimo que só pode ser verificado em face das ações de cada indivíduo.
Fundamental, ainda, repisar que a prisão preventiva é medida extrema, de ultima ratio, que somente se justifica quando ineficazes as demais medidas cautelares, conforme a redação do § 6º do art. 282:
§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
Nesse cenário, em deferência ao princípio da proporcionalidade, considero que as medidas cautelares dispostas nos incisos III, IV, V e IX do art. 319 são suficientes e adequadas para resguardar a garantia da ordem pública, com vistas a inibir possível reiteração delitiva, bem como para assegurar a instrução criminal.
(...)
Isto posto, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM para determinar:
A) conforme o inciso III do art. 319 do Código de Processo Penal, proibir a paciente de manter contato com quaisquer dos demais réus da Ação Penal 12-81;
Senhora Presidente, quanto à proibição da paciente de manter contato com quaisquer dos demais réus da Ação Penal 12-81, gostaria de aditar meu voto, permitindo o contato da paciente com o réu Anthony Garotinho, por ser o seu marido.
Gostaria que tal aditamento constasse do meu voto.
(...)
B) nos termos do inciso IV do art. 319 do Código de Processo Penal, proibir a paciente de ausentar-se da Comarca sem autorização do Juízo Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral;
C) com fundamento no inciso V do art. 319 do CPP, impor à paciente o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, caso a investigada ou acusada tenha residência e trabalho fixos, e
D) por fim, determinar que a ré seja submetida a monitoração eletrônica, conforme disposto no inciso IX do art. 319 do CPP. (Grifos nossos)
Observo que o próprio Regional assentou que o decreto de prisão preventiva não indicou nenhum ato concreto e atual praticado pela paciente com o intuito de fragilizar a instrução criminal. Como se sabe, a prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Conforme nos ensina o Ministro Celso de Mello, “a motivação há de ser própria, inerente e contemporânea à decisão que decreta (ou que mantém) o ato excepcional de privação cautelar da liberdade, pois a ausência ou a deficiência de fundamentação não podem ser supridas ‘a posteriori’” (HC 98821/CE, Segunda Turma, julgado em 9.3.2010 – grifos nossos).
No tocante às medidas cautelares aplicadas à paciente, o art. 282, § 6º, do CPP estabelece que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)”. O inciso I do referido dispositivo define a adoção das medidas para garantir a aplicação da Lei Penal, a investigação ou a instrução criminal e evitar a prática de infrações penais, adequadas à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado (inciso II). É dizer: somente cabe a adoção das medidas cautelares quando presentes os requisitos da segregação cautelar, competindo ao magistrado verificar a adequação e a necessidade (proporcionalidade em sentido estrito) em substituir a prisão pelas previstas no art. 319 do CPP.
Dessa forma, neste juízo provisório, como não há nenhum ato concreto atual que indique, minimamente, violação aos requisitos do art. 282, inciso I, do CPP, entendo que as medidas cautelares revelam-se desproporcionais neste momento.
3. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender as medidas cautelares impostas pelo acórdão regional nos autos do HC nº 0600181-22/RJ.
Comunique-se e cumpra-se, com urgência.
Publique-se.
Brasília, 22 de dezembro de 2017".
A notícia foi comemorada pelo filho, Wladimir:
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Teve abraço coletivo e entrevista sem parar
22/12/2017 | 15h17
O primeiro dia da volta do ex-governador Garotinho para casa teve abraço coletivo com os filhos e também teve muita entrevista.
Logo ao chegar ao apartamento no Flamengo, após 29 dias preso e seis em "jejum por tempo indeterminado", Garotinho - que deixou Bangu aparentando estar bem de saúde - foi entrevistado, com transmissão ao vivo pelo facebook.
Hoje de manhã, mais uma vez, houve entrevista, mas, desta pelo SBT Rio.
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Presidente do Goytacaz agradece ao deputado Gil Vianna pela liberação do Aryzão
22/12/2017 | 13h13
Depois de dias sob a ameaça de interdição de sua casa, o Estádio Ary de Oliveira e Souza, o Goytacaz, enfim conseguiu uma boa notícia no último dia 20, com a aprovação do Aryzão pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Ontem, em contato com  blog, o presidente do Goytacaz, Dartagnan Fernandes, agradeceu publicamente ao deputado estadual Gil Vianna (PSB), que intercedeu e conseguiu agilizar a liberação do Estádio:
"Estou agradecendo publicamento ao deputado Gil Vianna, porque sua ajuda foi muito importante. Agora, está tudo liberado  e o jogo marcado para quinta-feira, dia 28, às 20h. Contamos com a torcida lá para fazer a festa", disse.
Entenda:
O clube já possuía a liberação da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária, mas ainda esperava o laudo do Corpo de Bombeiros. Depois da intervenção de Gil Vianna, o laudo foi agilizado e liberado a tempo.
A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), com a resolução da pendência, divulgou em seu site a marcação da segunda partida do time no Campeonato Estadual da Série A, contra a Cabofriense, para o Aryzão, na próxima quinta-feira, dia 28, às 20 horas.
A falta do laudo vinha causando apreensão no clube, diante da possibilidade de não mandar seus jogos no Aryzão. Anteriormente, a Federação chegou a marcar o jogo com a Cabofriense para o Estádio Claudio Moacyr de Azevedo.
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Anthony Garotinho deixa presídio de Bangu
21/12/2017 | 20h34
O ex-governador Anthony Garotinho deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, onde estava preso desde novembro.
Garotinho conseguiu Habeas corpus concedido pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que atuava como plantonista no primeiro dia do recesso florense. 
A informação é da Seap.
Atualização:
Aparentando estar bem, apesar dos seis dias em greve de fome, Garotinho saiu caminhando e foi recebido pelos filhos e correligionários. Um dos presentes era o vereador Thiago Virgílio (PTC), aliado de primeira linha do ex-governador.
Garotinho teve que entregar o passaporte e não poderá deixar o País, mas está em situação melhor que a esposa, Rosinha, que foi presa na mesma operação Caixa d'água e liberada uma semana depois pelo TRE 
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Caixa d'água: Ralph determina prisão domiciliar a Suledil, Ney, Alonso e Toninho
21/12/2017 | 16h22
O juiz Ralph Manhães determinou a soltura de todos os réus da Caixa d'água não beneficiados pelo STF ou TSE. São eles: o ex-secretário municipal Suledil Bernardino, o empresário Ney Flores e o policial civil aposentado Antônio Carlos Ribeiro, o Toninho. Porém, eles não serão soltos, mas sim passarão para prisão domiciliar.
Na decisão, o magistrado ressalta: "Importante salientar que não se mostra razoável e proporcional a manutenção dos referidos custodiados quando aquele que é apontado pelo parquet, em sua peça inaugural, como “chefe” da ORCRIM recebeu o benefício da liberdade provisória, haja vista que os demais, em conformidade com a referida peça, são cumpridos de ordem do réu Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, o qual chefiava todo o esquema criminoso em tela". 
Para entender:
A primeira a deixar a prisão foi a ex-prefeita Rosinha Garotinho, uma semana depois, em julgamento de Habeas corpus pelo TRE.
Terça-feira (19), o ministro do STF, Dias Toffoli, concedeu HC a Fabiano Rosas Alonso, genro de Rodrigues. Porém, em sua decisão, Toffoli incumbiu o juízo da 98 Zona Eleitoral (Campos) de determinar medidas cautelares que achasse necessárias a Alonso.
Na quarta-feira (20), Garotinho, o presidente nacional do PR, Antonio Carlos Rodrigues, e o advogado Thiago Godoy foram soltos através de Habeas corpus concedido pelo ministro do TSE, Gilmar Mendes.
Ao expedir alvará de soltura de Alonso, na quarta-feira, Ralph determinou cautelares: "proibição de se ausentar da Comarca onde reside o custodiado sem a prévia autorização, comparecimento a todos os atos processuais a que for intimado, proibição de contato com os demais réus ou testemunha do processo; proibição de utilização de qualquer meio eletrônico de comunicação, recolhimento domiciliar em tempo integral e monitoramento eletrônico".
Ontem, depois que o TSE já havia determinado a soltura de Garotinho, Godoy e Rodrigues, além de Alonso, através do STF, Ralph Manhães, pelo princípio da isonomia, mandou soltar Suledil, Toninho e Ney, mas aplicou a eles as mesmas medidas cautelares aplicadas a Alonso. Portanto, os quatro deixam a cadeia, mas passam a cumprir prisão domiciliar, com tornozeleira e sem utilização de qualquer meio eletrônico.
Atualização no texto e título às 23h30 para correção das informações.
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Rafael anuncia antecipação do pagamento dos servidores e outubro dos RPAs
21/12/2017 | 13h13
O prefeito Rafael Diniz anunciou, hoje, a antecipação do pagamento dos servidores municipais, inicialmente previsto para 28 de dezembro e o pagamento de outubro para os RPAs. Uma boa notícia para funcionalismo e para o comércio às vésperas do Natal.
Confira no vídeo:
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Presidente do TSE, Gilmar Mendes manda soltar Garotinho
20/12/2017 | 20h53
Como a Folha da Manhã adiantou na edição de hoje, sem surpresas, o ministro do STF e do TSE, Gilmar Mendes, concedeu Habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro e presidente do TSE.
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva", e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
O ministro do TSE afirma, ainda, que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
Gilmar Mendes também revogou a prisão do ex-subsecretário de governo, Thiago Godoy e do presidente nacional do PR, afastado por decisão judicial, Antonio Rodrigues.
(Fonte: Blog do Ancelmo)
Atualização no texto:
Garotinho está preso desde 22 de novembro. Ele e a esposa foram presos no âmbito da operação Caixa d’Água, acusados de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais e até uso de armas de fogo para intimidação.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e inquérito da Polícia Federal (PF), com base nas delações premiadas do ex-executivo da JBS, Ricardo Saud, e de empresários locais, a multinacional dos alimentos firmou contrato fictício com a empresa de serviços de informática Ocean Link para repassar R$ 3 milhões para a campanha de Garotinho ao Governo do Estado em 2014. Além disso, ele é apontado como o comandante de um esquema para cobranças de propinas na Prefeitura de durante a gestão de Rosinha.
Garotinho já teve HC negado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - em carater liminar e pelo plenário. Também em liminar, o ministro-relator Jorge Mussi, do TSE, negou liberdade a Garotinho. 
Para lembrar
Em setembro, quando Garotinho foi condenado e preso na Chequinho, foi o TSE que concedeu liberdade, que havia sido negada pelo TRE. Durante o julgamento, Gilmar Mendes foi categórico nas críticas: “É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, afirmou. “Para conceder Habeas Corpus, precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável.” Sem mencionar nomes, Gilmar disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões.
As decisões de Gilmar...
* Prisão domiciliar para a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo
* Liberdade para os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa. Os dois foram presos em abril sob suspeita de integrarem um esquema de fraudes em licitações para a Secretaria Estadual de Saúde, do Rio, durante o governo Sérgio Cabral.
* Pela terceira vez, mandou soltar o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis ...
* Decisão liminar proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.
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STF liberta réu da Caixa d'água e Garotinho também pede para ser solto
20/12/2017 | 18h09
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu Habeas corpus a Fabiano Rosas Alonso, um dos réus da operação Caixa d'água. Alonso é genro do presidente nacional do PR, Antonio Carlos Rodrigues.
Com base nisso, a defesa do ex-governador Anthony Garotinho pediu extensão da decisão. Em função do recesso, o pedido de Garotinho será julgado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. 
Também pediu extensão do HC, o sogro de Fabiano.
Garotinho foi preso dia 22 de novembro, acusado de comandar um esquema que envolvia propina e extorsão a empresários durante a gestão da então prefeita Rosinha.
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Prefeita de Italva divulga nota sobre cassação
20/12/2017 | 16h50
A prefeita de Italva Margareth do Joelson (PP) divulgou nota oficial em rede social, para tranquilizar seus militantes e a população de modo geral a respeito de sua cassação em primeira instância ocorrida ontem e postada aqui no blog em primeira mão.
Margareth disse que irá recorrer a instâncias superiores provar a verdade e destacou que recorre no cargo.
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Comitiva da Presidência da República desembarca em Campos
20/12/2017 | 16h16
Comitiva presidencial em Campos
Comitiva presidencial em Campos / Divulgação
Uma comitiva da Presidência da República desembarcou no início da tarde desta quarta-feira (20) no aeroporto Bartolomeu Lisandro, em Campos, de uma aeronave oficial. O grupo chegou à região para os preparativos para a vinda do presidente Michel Temer (PMDB) no dia 27 de dezembro. Entre as atividades, foi feita uma sondagem no pátio do aeroporto, para avaliar a capacidade de receber as grandes aeronaves das Forças Armadas.
Na agenda do presidente está prevista uma visita ao Porto do Açu, em São João da Barra, para a assinatura do decreto de criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE). A solenidade está marcada para as 11h. Faz parte do protocolo presidencial enviar uma equipe antes das visitas oficiais, visando, entre outras coisas, a segurança do presidente.
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Sobre o autor

Suzy Monteiro

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