Campos não registra casos de trabalho escravo há 15 anos, mas permanece em 5º no ranking nacional
Gabriel Torres - Atualizado em 31/10/2026 08:42
Campos dos Goytacazes
Campos dos Goytacazes / Foto: Divulgação


Campos é o quinto município do país em resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, mas não registra casos desde 2011. Desde 1995, 982 pessoas foram resgatadas no município, apontam dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Segundo a Procuradoria do Trabalho em Campos, os dados não retratam a realidade atual do município.
De acordo com a Procuradoria do Trabalho, sua atuação no combate ao trabalho análogo à escravidão no município acontece juntamente com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, Justiça do Trabalho e outros parceiros. Desde 2020 vem sendo realizadas capacitações com diversos atores sociais, inclusive a Guarda Civil, no âmbito do Projeto Estratégico de Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão Contemporânea (Precav).
“A iniciativa tem como objetivo capacitar, orientar e sensibilizar gestores e servidores públicos sobre estratégias de prevenção e fortalecimento da rede de assistência às vítimas de tráfico de pessoas e trabalho em condição análoga à de escravo. As atividades também abordam informações sobre os canais de denúncias e o fluxo da rede de atendimento disponíveis”, explicou a Procuradoria.
Outra iniciativa em andamento no município é o Projeto Reação em Cadeia, por meio do qual são mapeadas e investigadas as empresas que integram as cadeias produtivas nacionais e transnacionais, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação trabalhista.
A exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão é considerada crime pelo artigo 149 do Código Penal. A legislação recebeu nova redação, em 2003, que discriminou as condutas que configuram a condição análoga à de escravizado. É o que explica o professor e advogado trabalhista Christiano Fagundes.
“Trata-se de uma prática caracterizada pela submissão do trabalhador, que é o sujeito mais frágil da relação contratual, à realização de trabalhos forçados, com jornada exaustiva e, na maioria das vezes, em condições degradantes e com restrição ao direito de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir, em razão de dívida contraída com o empregador ou com o preposto deste”, disse Christiano.
Christiano Fagundes destacou que nem sempre o trabalhador em condições análogas à escravidão estará “trancado fisicamente” no local de trabalho, ou seja, a restrição da liberdade do trabalhador não exige cárcere privado ou trancamento físico. Segundo ele, pratica crime quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com objetivo de retê-lo no ambiente de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro conta com um sistema de coleta de denúncias em seu site oficial. Em Campos, a Procuradoria do Trabalho fica localizada na Rua Doutor Siqueira, nº 139, no Parque Tamandaré, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 16h30. Também é possível entrar em contato pelo telefone (22) 2737-4900 e e-mail [email protected].

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