Entrega voluntária de bebês é direito garantido por lei
A entrega voluntária de bebês para adoção é um direito garantido por lei à gestantes e parturientes. Em Campos, foi desenvolvido o ‘Programa de Entrega Legal’ pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI) há três anos e, até agosto deste ano, já foram realizadas 22 entregas de bebês. No entanto, mesmo antes da implementação, esporadicamente, havia cinco casos de entrega voluntária na VIJI.
Diferente dos casos de abandono, que significa deixar um recém-nascido desamparado e exposto a situação de perigo, e se configura crime, a entrega responsável é uma alternativa segura prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Monique Pimentel é uma das coordenadoras das equipes de atendimento e informou que após a implementação do programa, houve um aumento significativo no número de bebês oriundos de entregas protegidas. Ela explica ainda que o programa tem como objetivo aperfeiçoar o fluxo da entrega voluntária na Comarca do município e garantir que as mulheres tenham um atendimento humanizado.
“Mais do que estabelecer um fluxo de atendimento, o Programa busca construir uma rede preparada para acolher, orientar e acompanhar essas mulheres, garantindo que a entrega voluntária, quando essa for sua decisão, ocorra de forma legal, segura e humanizada. O programa também busca fortalecer a articulação entre o Poder Judiciário e os diferentes serviços que integram a Rede de Garantia de Direitos, promovendo a capacitação dos profissionais e a qualificação dos encaminhamentos. Dessa forma, contribui para prevenir encaminhamentos informais, entregas irregulares e outras situações que possam comprometer a proteção integral da criança e os direitos da própria mulher”, explica Monique.
O primeiro passo é manifestar a vontade de entregar o filho para adoção, conforme explicou a coordenadora Soliane do Céu, que pode ocorrer durante a gestação ou após o nascimento. Essa manifestação também pode ocorrer através dos serviços como unidades de saúde (UBS, UPAs, hospitais, maternidades; CRAS e CREAS; Conselho Tutelar; Defensoria Pública; Ministério Público ou diretamente à VIJI. E, a partir desse momento, a gestante ou parturiente passa a ser acolhida, orientada e acompanhada por profissionais especializados.
“A decisão pela entrega voluntária é formalizada em audiência, na qual a mulher é ouvida e tem a oportunidade de confirmar ou não sua decisão. Caso a manifestação seja mantida, o procedimento prossegue judicialmente, resultando na sentença de extinção do poder familiar. É importante destacar que, após a sentença de extinção do poder familiar, a mulher tem o prazo de 10 dias para exercer o direito ao arrependimento, conforme previsto na legislação”, esclarece a coordenadora de atendimento Soliane do Céu.
Durante todo o processo, a mulher permanece sendo acolhida e acompanhada, com seus direitos assegurados, especialmente o direito ao sigilo e à privacidade em relação à entrega voluntária, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 485/2023 e explicado pelo Dr. Marcio Roberto da Costa, juiz titular da VIJI da comarca do município.
“Em síntese, a resolução supera a perspectiva meramente procedimental da formalização da entrega para adoção e institui um modelo de atuação pautado no acolhimento humanizado, na proteção integral de direitos, na preservação do sigilo, na observância da perspectiva de gênero e na articulação interinstitucional”, explica o juiz.
O acolhimento sem julgamentos é um dos principais pontos destacados pelas coordenadoras de atendimento. Segundo Monique, a mulher que considera entregar o filho para adoção deve ser amparada, sem ser responsabilizada ou estigmatizada pela decisão.
“A principal orientação é que ela não precisa ter medo de procurar ajuda e não deve enfrentar essa situação sozinha. É fundamental compreender que essa mulher precisa ser acolhida sem julgamentos, preconceitos ou culpabilização, considerando sua história de vida, seu contexto social, familiar e emocional e as circunstâncias que a levaram a considerar a entrega do filho para adoção. A manifestação desse desejo não deve ser interpretada como falta de amor, negligência ou incapacidade de exercer a maternidade. Trata-se de uma decisão que pode estar atravessada por diferentes circunstâncias e que precisa ser escutada e compreendida de forma individualizada, respeitando a singularidade de cada mulher”.
Já Soliane reforça a busca pelo acolhimento e orientação na VIJI. “Nossa mensagem é: procure ajuda. Você será acolhida, não julgada. Buscar apoio é um direito. Quanto mais cedo a mulher procurar orientação, maiores serão as possibilidades de que receba o suporte necessário para que sua decisão, seja ela qual for, seja tomada de maneira consciente, segura e respeitosa, preservando sua dignidade e garantindo os direitos da criança. Busque o Fórum da sua cidade, na Vara da Infância você será atendida por psicólogos e assistentes sociais que acompanharão de perto e respeitarão a sua escolha”, complementa.
Confirmada a entrega, a criança será colocada como apta para a adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada para família habilitada compatível com o perfil da criança, de acordo com a cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho esclarece ainda que não há possibilidade de escolha dos adotantes, garantindo a legalidade e a proteção de todos os envolvidos.
Em Campos, os contatos da VIJI são através dos números (22) 2737-9724 ou (22) 2737-9726.