Nino Bellieny
04/02/2025 10:16 - Atualizado em 04/02/2025 10:40
Artigo de Vitor Meireles*
Na última semana se teve noticiada mais uma sentença desfavorável ao mandato de um chefe do executivo, decisão esta ainda de Primeiro Grau. Esta temática é causa de uma das maiores repercussões políticas e jurídicas que há, e muito é motivo de discordância especialmente no cenário Municipal.
Como fonte informativa, o presente texto tem a singela intenção de colaborar com o entendimento popular quanto aos motivos pelos quais um prefeito pode ser quedado a perder a sua função pública.
Primeiro, cabe assinalar que a perda do mandato de um prefeito pode se dar por diversas formas, por exemplo, por efeito de uma sentença penal condenatória, conforme previsto no Artigo 92, inciso I, alínea “b” do Código Penal.
Também culmina na perda do cargo a condenação por ato de improbidade administrativa, por força do Artigo 12, inciso I, da Lei 14.230/2021.
Ainda que sejam mais comuns estas duas citadas formas de perda da função, é tido que as de maior repercussão são as processadas e julgadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto no Decreto-Lei 201/1967 (bem como nas Leis Orgânicas Municipais), além das cassações por ilícitos eleitorais, previstas no Código Eleitoral.
No caso de processamento perante a Câmara Municipal, este feito ficou conhecido como Impeachment, contando com 90 dias para ser concluído. Já quanto à perda do mandato por ilícito eleitoral, toda a tramitação corre perante o Judiciário de Primeira Instância, que mesmo pertencendo à Justiça Estadual, atua exercendo a Função Judiciária Federal-Eleitoral.
Não existe instância superior no Poder Legislativo Municipal, cabendo ao Poder Judiciário a apreciação e julgamento de qualquer questionamento quanto à tramitação e decisão.
Já no pertinente aos ilícitos eleitorais julgados pela Justiça Eleitoral, as instâncias recursais são sucessivamente o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cabendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) somente os recursos que invoquem questões de inconstitucionalidade.
Durante o processamento perante o Legislativo Municipal, o prefeito se mantém no cargo até a decisão, em contrapartida; tramitando o feito na Justiça Eleitoral, o prefeito se mantém na função executiva somente enquanto condenado em Primeira Instância, onde, confirmada a condenação por Órgão Colegiado (Segunda Instância), ainda que possa o prefeito continuar recorrendo da decisão nas demais Instâncias, ele deixará o cargo.
*Meireles é advogado, foi chefe de gabinete da Prefeitura de Cabo Frio-RJ e procurador- geral da Prefeitura de Itaperuna