A importância da Lei Lucas

Por Whalas Mendonça da Silva   “LEI LUCAS”: A Lei 13.722/18, promulgada em 04 de outubro de 2018, precisa ser levada à efeito, urgentemente! Segundo o dispositivo legal, estabelecimentos de ensino, tanto da Rede Pública quanto da Iniciativa Privada, deverão adequar-se às exigências da legislação que deveria ter entrado em vigor já no mês de março do ano de 2019. Com mais de três anos de atraso, a “Lei Lucas”, muito provavelmente, será implementada na maior parte dos municípios brasileiros nos próximos meses. A história que provocou a redação, aprovação e  validação da referida lei teve seu início no dia em que ocorrera uma fatalidade com o menino LUCAS Begalli Zamora, de 10 anos de idade que, durante passeio de escola e sob cuidados de suas professoras, sofreu uma obstrução das vias aéreas altas (engasgamento) enquanto se alimentava com um cachorro-quente. Como os cuidadores da criança não estavam preparados para abordar a contingência em questão, o quadro clínico de Lucas se agravou, evolui para um evento de Parada Cardiorrespiratória e, mesmo após atendimento profissional oferecido pelo Serviço de APH de Campinas, o garoto Lucas teve seu óbito declarado dois dias após o acidente. Alessandra Zamora, mãe de Lucas, iniciou a saga de transformar o ocorrido com o seu filho num tipo emocionado de campanha de conscientização que acabou sendo transformada em Projeto de Lei que, após aprovado no Congresso Federal, fora sancionado pelo então Presidente de República Michel Temer, no dia 04 de outubro de 2018. Além das instituições de ensino, espaços dedicados a atividades recreativas para crianças também deverão cumprir, rigorosamente, as recomendações da Lei 13.722/18. Educandários das Redes Estadual e Municipal de Ensino deverão celebrar parceria com as Secretarias Municipais de Educação e com as Secretarias Municipais de Saúde, no sentido de tornar possível a capacitacao do maior contingente de Servidores/Colaboradores da Educação e dos Profissionais de Categorias outras possível, desde que inseridos no contexto dos cuidados dedicados às crianças desde os primeiros anos de contato com a instituição até os doze anos de idade. Neste sentido, o Poder Executivo da Cidade de Itaperuna, sob Supervisão Médica do Dr. Agostinho Boechat Neto e Coordenação Técnica do Professor Whalas Mendonça da Silva, resolveu iniciar a Primeira Fase do Programa de Capacitação dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em adequação às diretrizes técnicas exigida pela “Lei Lucas”. O Curso de Capacitação será implantado através de parceria celebrada com a Universidade Iguaçu - Campus V e dimensionado em turmas compostas por quarenta participantes e numa carga horária de trinta horas; que estarão registradas em Certificado de Conclusão de Curso expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna (SEMED). Prevista para realizar-se na última semana do próximo mês de novembro, a Cerimônia de Formatura das três turmas deverá acontecer na Sede da Câmara dos Vereadores de Itaperuna, que oficializará a entrega de cento e vinte certificados de conclusão de curso. Meu mais sincero desejo é que nossas crianças possam sentir-se cada vez mais protegidas! Artigo de Whalas Mendonça da Silva.

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    Nino Bellieny

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