Em resumo, as denúncias questionavam se a ex-prefeita teria se desincompatibilizado do cargo dentro do prazo legal, que terminava no dia 02 de abril, para poder pleitear uma cadeira na Assemblei Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Carla sustentou que tentou apresentar a renúncia ao presidente da Câmara, Elísio Rodrigues (PL), no sábado, 02 de abril, já que a Câmara, como de praxe, estava fechada. Não o encontrando, entregou o documento à vereadora Sônia Pereira (PP), vice-presidente da Casa. Na segunda-feira seguinte, 04 de abril, a comunicação da renúncia foi levada logo cedo para o protocolo do Legislativo.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pontuou que a desincompatibilização foi feita no prazo. O procurador Flávio Paixão de Moura Júnior opinou, ainda, sobre outra parte das denúncias apresentadas por Neco. Segundo o ex-prefeito, apesar de ter deixado a Prefeitura, teria visibilidade ainda como a detentora do cargo, em eventos e solenidades da administração. Para Flávio, não há que se falar em inelegibilidade nessa situação: “O comparecimento da requerente em eventos da Prefeitura, como descrito pelos noticiantes, deve ser analisado em demanda própria, que busque averiguar eventual conduta ilegal por ela perpetrada, mas não configura, per se, causa de inelegibilidade nem, tampouco, implica ausência de condição de elegibilidade”, pontuou.
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