Defensoria Pública na mira da PGR - a quem interessa enfraquecer a defesa do cidadão mais vulnerável?
- Atualizado em 12/11/2021 13:15
(Photo by Dursun Aydemir/Anadolu Agency/Getty Images)
(Photo by Dursun Aydemir/Anadolu Agency/Getty Images)
“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”. Assim trata a Defensoria o caput do artigo 134 da Constituição Federal, estabelecendo, portanto, o caráter democrático e a necessidade do Estado assegurar o bom funcionamento do órgão.
Mas não é o que propõe a Procuradoria Geral da República (PGR). Em 22 ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGR questiona o direito dos defensores de solicitarem documentos de autoridades e órgãos públicos — prerrogativa do órgão garantida em lei há mais de 27 anos.
Com julgamento marcado no Supremo para esta sexta-feira (12), a ADI 6.852 pede que seja declarada inconstitucional a possibilidade de requisitar diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública. O argumento da PGR para ajuizar as ações é a existência de uma suposta disparidade no mundo advocatício, onde existiram prerrogativas que conferem ao defensor público um atributo que advogados privados não têm.
Os defensores públicos defendem o caráter distinto da atuação como instituição pública, e reforçam a necessidade de atendimento à população mais vulnerável. O Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco, explica essas prerrogativas à reportagem:
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco. Foto Agência O Globo.
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco. Foto Agência O Globo.
— O poder de requisição é fundamental para o trabalho da Defensoria na garantia de direitos da população mais pobre. Com ele, é possível obter documentação mais rapidamente para resolver extrajudicialmente ou judicialmente um problema. A perda do poder de requisição fará com que a Defensoria perca um instrumento fundamental de trabalho, além de abarrotar o Judiciário com ações para obtenção de simples documentos.
Lúcio Campinho, defensor lotado no interior do Rio, em Campos dos Goytacazes, também comentou as ações da PGR no Supremo:
Lúcio Campinho, defensor público.
Lúcio Campinho, defensor público.
— A Defensoria Pública não é advocacia, e os defensores públicos não são advogados. A Defensoria Pública é instituição autônoma, com regulação própria pela Constituição Federal e distinta da advocacia, seja pública ou privada. Recentemente, o próprio STF reconheceu a autonomia da Defensoria Pública e decidiu que é inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da OAB às defensoras e defensores públicos — explica Campinho.
Com a missão de acolher a população mais vulnerável, a Defensoria Pública é o órgão que possibilita o acesso à justiça para pessoas que não teriam condições de buscar seus direitos. Com o poder de requisição é possível ajudar as pessoas de forma mais igualitária, considerando que muitas vezes elas estão enfrentando o Estado ou empresas privadas com muitos mais recursos.
A quem interessa o enfraquecimento da Defensoria Pública?
Falando ao blog, Campinho faz uma indagação importante; “afinal, quem teme a Defensoria Pública?”. E reforça quais interesses são afetados quando a atuação do órgão é efetada:
— As requisições são legais e defende direitos dos que precisam da Defensoria Pública. Nas causas de pessoas comuns contra pessoas comuns, as requisições pela Defensoria Pública não são questionadas. As preocupações vieram quando a atuação da Defensoria Pública atingiu as grandes corporações, inclusive econômicas, empresas muitas vezes multinacionais e atos arbitrários do poder público. A Defensoria Pública ser impedida de requisitar é impedir que quem é pobre economicamente possa se defender e ser defendido.
A Defensoria também exerceu e exerce um papel fundamental no enfrentamento ao Covid-19. O órgão, além de tratar questões como a posse de quem foi aprovado em concurso e não foi nomeado, de quem quer regularizar o imóvel, foi vítima de violência, ou não conseguiu ser matriculado em escola pública, é muito demandado para requisições que tratam de saúde, como medicamentos, exames e cirurgias.
Em um momento que mais grave pandemia de nossa era assola a população, levando à morte mais de 610 mil pessoas em números atuais, enfraquecer a Defensoria torna-se não apenas uma aberração jurídica, que afronta a constituição, mas também um insulto aos direitos humanos.
“A Defensoria Pública precisa requisitar certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos na defesa do direito coletivo, como implantação de núcleos de terapia renal substitutiva, além de obrigar os poderes municipais a apresentarem plano de contingência no combate à COVID-19 e a fornecer fórmulas nutricionais às crianças carentes que precisam garantir o atendimento odontológico nas UPAS, dentre várias”, finaliza Campinho.
Em um momento de calamidade social, sanitária e econômica, instituições como a Defensoria Pública devem ser fortalecidas; não o contrário. Em uma realidade de mais de 14 milhões de desempregados, mais seis milhões de desalentados, e uma histórica e brutal desigualdade de renda e acesso à serviços públicos mesmo entre quem possui emprego, retirar a requisição como atributo da Defensoria Pública é excluir a única possibilidade de defesa legal ao menos metade da população brasileira.
 
 
 
 

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    Edmundo Siqueira

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