Quem aderir ao Refis, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica. Poderão ser parceladas dívidas junto à Secretaria de Fazenda de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
Maiores informações sobre a adesão ao Refis/2021 serão divulgadas, após apreciação do Projeto de Lei na Câmara Municipal.