PM joga bomba em ato antirracista em Campos/No Rio, proibidas op. nas favelas
06/06/2020 09:06 - Atualizado em 07/06/2020 22:27
Por Thaís Tostes - Jornalista - MTE-RJ 37750
Fotos do ato em Campos-RJ: Keven Oliveira
OPERAÇÕES POLICIAIS EM FAVELAS DO RIO, DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19, ESTÃO PROIBIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta sexta-feira (5), numa decisão liminar, que é provisória, as operações policiais em favelas do Rio durante a pandemia da Covid-19. Essa decisão permite operações apenas em "hipóteses absolutamente excepcionais", mas não diz que hipóteses são essas. Nesses casos, serão necessárias justificativas por escrito, e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) deve ser comunicado de imediato, já que o MP é responsável pelo controle externo de atividades policiais. Em caso de descumprimento, cabe responsabilização civil e criminal.
O Governo do Estado do Rio afirmou que cumprirá a decisão assim que for notificado, segundo orientações da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Essa ação foi uma iniciativa do Partido Socialista Brasileiro (PSB), numa ação, movida em novembro do ano passado, que pedia ainda que o governo não fizesse operações com helicópteros como plataforma de tiro no estado do Rio.
EM CAMPOS-RJ, POLÍCIA MILITAR REPRIME COM SPRAY DE PIMENTA E GÁS LACRIMOGÊNEO ATO ANTIRRACISTA, REALIZADO NO CENTRO
 
 
Com centenas de atos antirracistas sendo realizados em cidades de todo o mundo, iniciados com o homicídio de George Floyd, Campos-RJ, cidade composta por uma população formada em mais de 50% por pessoas negras, segue na luta e realizou um ato antirracista na tarde dessa sexta-feira (5), começando por volta de 16h.
O ato contou com a presença de 20 manifestantes, integrantes do movimento negro, e ocorreu de forma pacífica e livre de aglomerações, respeitando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) de um metro de distância entre as pessoas.
- Em menos de uma hora de ato, policiais militares chegaram até nós e falaram que a manifestação não poderia ocorrer, e nós alegamos que o ato de manifestar não é proibido - o que é proibido são aglomerações, por conta da pandemia. Mas nosso ato não estava gerando aglomerações. Havia uma jornalista que chegou para cobrir o ato e, assim que ela saiu, eles chamaram reforços, com dois camburões e com muitos policiais, que já chegaram jogando bomba de gás e a todo o momento ameaçando usar a força, armados e com cacetetes em um ATO estremamente pacífico, em um ATO contra essa violência contra o povo preto e o genocídio - comentou, em entrevista a esse blog, uma das ativistas negras, que estavam no ato, Luanna Silva.
Vale lembrar que aglomerações não podem ocorrer durante a Covid-19, mas o direito ao protesto é garantido no Brasil, pelo artigo 5* da nossa Constituição Federal, numa combinação de três direitos:
Inciso IV, que trata da Liberdade de Expressão: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Inciso XVI, que trata da Liberdade de Reunião: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Inciso XVII, que trata da Liberdade de Associação: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
 
 
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