TCE determina suspensão de pagamentos para hospitais de campanha
27/05/2020 19:53 - Atualizado em 27/05/2020 22:44
Hospital de campanha está sendo montado no pátio da antiga Vasa
Hospital de campanha está sendo montado no pátio da antiga Vasa / Rodrigo Silveira
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nesta quarta-feira (27), que o Governo do Estado não realize, autorize ou permita qualquer pagamento relacionado ao contrato firmado, com dispensa de licitação, com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas), organização de saúde responsável pela montagem e manutenção de sete hospitais de campanha no Rio de Janeiro, incluindo em Campos.
A decisão também solicita que o Iabas apresente a qualificação para atuação no escopo do contrato de gestão firmado entre a secretaria de Estado de Saúde e a organização social. A decisão monocrática do conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren também solicita uma série de esclarecimentos à secretaria com relação ao referido contrato, em virtude dos fortes indícios de irregularidades identificados.
Em sua decisão, o conselheiro-substituto também destaca a falta de comprovação da capacidade técnica do Iabas para honrar os compromissos firmados no contrato: "No caso em tela constato a ausência de demonstração de que a instituição contratada detém qualificação como Organização Social de Saúde (OSS) compatível com a área de atuação especificada na avença". Diante disso, determina à secretaria estadual de Saúde, entre outras coisas, que junte aos autos a qualificação do Iabas em área de atuação pertinente ao escopo do contrato e justifique a sua escolha para celebrar, sem licitação, o contrato.
Para o conselheiro, também foi constatada a ausência de: "definição da quantidade de leitos a serem disponibilizados; das especificações, quantitativos e valores de referência; bem como da insuficiente estimativa de preços, o que vai de encontro aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, e da economicidade. Considerando que a ausência e a inidoneidade de requisitos essenciais à escorreita formação do Contrato de Gestão 027/20 poderão acarretar graves danos ao erário".
O TCE deu prazo de cinco dias para o secretário estadual de Saúde, o subsecretário executivo estadual de Saúde e o IABAS adotarem providências e fornecerem os esclarecimentos necessários aos achados. O não cumprimento do prazo fixado pode gerar aplicação de multa diária.
A análise técnica inicial do TCE apontou que o contrato celebrado é extremamente complexo, com diversos serviços – como montagem de estruturas físicas, locação de equipamentos de saúde, instalação, manutenção, contratação de profissionais de diversas especialidades e correspondente gestão de unidades hospitalares provisórias – genericamente condensados em um único item do termo de referência. O plano orçamentário da proposta do Iabas não abriu os custos, não indicou equipamentos que serão disponibilizados, quantidades e a qualificação dos profissionais que atuarão em cada unidade. A empresa limitou-se a indicar o valor mensal de cada unidade temporária com 200 leitos de R$ 19.899.343,09.
Em decisão monocrática anterior, datada de 17 de abril, o conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren já havia solicitado esclarecimentos tanto ao Iabas quanto à SES. Apesar disso e do alerta da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de janeiro, a Secretaria Estadual de Saúde realizou termo aditivo transformando o documento assinado em Contrato de Gestão, e não mais administrativo. Na elaboração do novo termo de referência, o Corpo Técnico ainda identificou a redução do número de leitos – de 1.400 para 1.300.

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    Aldir Sales

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