Cármen Lúcia autoriza trâmite da ação penal da operação Caixa d'Água
18/10/2019 15:44 - Atualizado em 21/10/2019 16:51
Armando Paiva - Agência O Dia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno do trâmite da ação penal da operação Caixa d'Água. Entre os réus estão os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho, acusados de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais e até uso de armas de fogo para intimidação de empresários locais com o objetivo de arrecadar dinheiro ilegal para a campanha de Garotinho ao Governo do Estado.
Assim como outros seis réus, o casal Garotinho chegou a ser preso preventivamente no dia 22 novembro de 2017. Rosinha foi solta em 29 daquele mês, enquanto o ex-secretário de Governo de Campos deixou o presídio de Bangu 8 no dia 21 de dezembro de 2017.
A ação penal foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli em 25 de junho de 2018 (aqui), após um pedido do ex-ministro, ex-deputado federal e ex-presidente do PR Antonio Carlos Rodrigues. Ele é apontado pela investigação como intermediário do repasse ilegal de R$ 3 milhões para a campanha de Garotinho em 2014, que militava no PR à época.
A versão foi confirmada em depoimentos pelo empresário campista André Luiz da Silva Rodrigues, conhecido como Deca (aqui), e o ex-executivo da JBS, Ricardo Saud. De acordo com o Ministério Público, Deca usou uma empresa de fachada, a Ocean Link, para repassar o dinheiro da JBS para o ex-governador.
A defesa de Antônio Carlos Rodrigues alegou que as investigações surgiram a partir da delação premiada de Saud para a Lava Jato e, por tanto, a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso. Toffoli acolheu a argumentação e suspendeu a ação até que fosse definida a quem caberia o trâmite do processo.
No entanto, com a ida de Toffoli para a presidência do STF, em setembro de 2018, quem herdou a relatoria da ação foi Cármen Lúcia. Na decisão, a ministra destaca que o Supremo decidiu que casos de crimes eleitorais apurados nos desdobramentos da operação Lava Jato, como o de caixa dois apontado nesta ação, é de competência da Justiça Eleitoral. Desta forma, estaria autorizado o trâmite da ação na 98ª Zona Eleitoral de Campos.
"Embora alguns fatos apurados na ação penal (...) tenham sido extraídos da colaboração premiada de Ricardo Saud, não se há cogitar de usurpação da competência deste Supremo Tribunal, assente na jurisprudência atualmente prevalecente o entendimento de que, 'ainda que válidos os elementos de informação trazidos pelo colaborador, relativamente a outros crimes que não sejam objeto da investigação matriz, há que se ressaltar que o acordo de colaboração, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência", diz a ministra em um trecho da decisão.
Também são réus  na mesma ação o ex-secretário de Governo de Campos, Suledil Bernardino; o advogado e ex-subsecretário de Governo, Thiago Godoy; e o empresário Ney Flores Braga; além do policial civil aposentado Antônio Carlos Ribeiro Da Silva, conhecido como Toninho; e o genro de Antônio, Fabiano Rosas Alonso. Todos também foram presos na mesma operação.
Confira a decisão completa de Cármen Lúcia:

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    Aldir Sales

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