TSE mantém Cláudio Castro inelegível até 2030 por abuso de poder
A decisão que tornou o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) inelegível até 2030 foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira (2). Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico no julgamento que ocorreu em março deste ano.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido do ex-mandatário para anular a condenação pelo uso indevido na campanha de 2022 da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período.
Por 5 votos a 2, o colegiado ainda negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse reconhecida a cassação do diploma do ex-governador, o que poderia ter impacto no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o formato da eleição para o mandato-tampão no Rio, se direta ou indireta. O diploma é o documento que oficializa a eleição do político para o cargo.
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele argumentou que, quando o TSE condenou Castro, "não se formou maioria expressa" pra cassação do diploma do ex-governador. Cueva ainda reiterou argumento que havia sido apresentado pelo colega Antônio Carlos, no sentido de que " não há diferença pratica substancial" entre a cassação do diploma e a perda do mandato, vez que uma situação é consequência da outra.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Kassio Nunes Maques.
Por 5 votos a 2, o colegiado ainda negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse reconhecida a cassação do diploma do ex-governador, o que poderia ter impacto no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o formato da eleição para o mandato-tampão no Rio, se direta ou indireta. O diploma é o documento que oficializa a eleição do político para o cargo.
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele argumentou que, quando o TSE condenou Castro, "não se formou maioria expressa" pra cassação do diploma do ex-governador. Cueva ainda reiterou argumento que havia sido apresentado pelo colega Antônio Carlos, no sentido de que " não há diferença pratica substancial" entre a cassação do diploma e a perda do mandato, vez que uma situação é consequência da outra.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Kassio Nunes Maques.
Fonte O Globo.