Gabriel Torres
08/05/2025 14:40 - Atualizado em 08/05/2025 16:34
Carla Caputi e Geane Vincler
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7), as contas das prefeitas de São João da Barra, Carla Caputi, e Cardoso Moreira, Geane Vincler, referentes ao ano de 2023. O parecer será submetido à análise das Câmaras de Vereadores.
A prestação de contas de 2023 é a primeira sob inteira responsabilidade de Carla Caputi, reeleita no ano passado. Ela assumiu a prefeitura em 2022 após a renúncia da ex-prefeita e atual deputada estadual Carla Machado (PT).
Ao recomendar a aprovação das contas de governo sanjoanense, o TCE pontuou que foi cumprido o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ter sinalizado o superávit financeiro do município e o cumprimento dos mínimos constitucionais, entre outros pontos.
— Mais uma vez nossas contas são aprovadas por unanimidade pelo TCE, o que evidencia a seriedade e o nosso compromisso com uma gestão eficiente e responsável. Gostaria de externar nosso agradecimento em especial aos servidores da Fazenda, Controle e Procuradoria pelo empenho em nos ajudar a cada vez mais transformar as vidas dos sanjoanenses — salientou Carla Caputi.
A subcontroladora em auditoria e contabilidade do município, Luciana Guedes, a controladora de auditoria e controle interno, Marcela Carvalhaes, e o secretário municipal de Fazenda, Aristeu Neto, foram ao TCE nesta quarta para acompanhar a votação.
A prefeita de Cardoso Moreira, Geane Vincler, acompanhou a sessão na sede do Tribunal, no Rio de Janeiro, e também celebrou o resultado.
— Sempre estivemos tranquilos e confiantes na justiça, pois sabemos que estamos fazendo um trabalho consciente, responsável e correto. Agora, nosso bom trabalho é ratificado no Tribunal. Agradeço a todos que confiam e apoiam a nossa gestão. Seguiremos firmes, trabalhando com zelo e responsabilidade por uma Cidade Carinho cada dia melhor — afirmou Geane.
As Câmaras Municipais podem acompanhar o parecer favorável do Tribunal de Contas ou reprovar o relatório. Para isso, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.