Presidente da Câmara, Marcão também comemora vitória no TRF
20/07/2017 | 22h15
O presidente da Câmara Marcão Gomes também comemorou a vitória da Prefeitura de Campos no TRF, cuja decisão impede a Caixa Econômica Federal de cobrar a “venda do futuro” nos termos firmados pelos Garotinho.
A Folha1 citou primeiro aqui.
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Rafael fala sobre decisão do TRF que reverteu termos da "venda do futuro"
20/07/2017 | 16h46
O prefeito de Campos Rafael Diniz e o procurador geral do município José Paes Neto falaram há pouco, em rede social, sobre a vitória no Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF 2), que reverteu a decisão que permitia a Caixa Econômica Federal (CEF) cobrar a “venda do futuro”, de maio de 2016 até maio de 2026, nos termos pactuados pelo casal que governou a cidade. A informação sobre o provimento ao embargo de declaração da Procuradoria de Campos foi publicada em primeira mão no Opiniões, de Aluysio Abreu Barbosa.
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Rafael publica LDO 2018, fixa prioridades e limites para contratação de pessoal
20/07/2017 | 15h26
O prefeito Rafael Diniz sancionou e publicou hoje, em Diário Oficial a Lei 8.756/17.
A Lei traz prioridades para 2018 e estabelece regras para contratação de terceirizados.
Confira alguns trechos abaixo e a totalidade no DO.
PRIORIDADES
§ 2° - As prioridades programáticas, bem como o próprio Plano Plurianual 2018-2021 serão norteadas pelos seguintes temas e objetivos estratégicos, que também nortearam:
I-Desenvolvimento Estratégico: a)desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação de oportunidades; b)desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social; c)desenvolvimento urbano e regional: conectividade e superação das desigualdades entre pessoas e regiões.
II - Eixos temáticos: a) Novas Economias (Criativa, Inovação e Verde); b) Agricultura e Pesca; c) Educação, Saúde, Qualidade de Vida e Bem Estar; d) Rede de Proteção Social e Segurança Alimentar; e) Gestão Pública, Cooperação e Transparência (inovação, eficiência e tecnologia a serviço do cidadão); f) Acessibilidade, Mobilidade, Habitação e Saneamento; g) Cidadania, Defesa Civil e Segurança;
PESSOAL
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Municipal de recurso para pagamento, a qualquer título, de servidor da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e/ou assessoria, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado.
Art. 30 - Para efeito do disposto nos artigos 37, V e X, e 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido que: I. A contratação dos cargos ou empregos de provimento efetivo ou em comissão, somente ocorrerá se existirem cargos vagos a preencher, e prévia dotação orçamentária para atender à referida despesa, demonstrados nos quadros previstos no artigo 156, § único, inciso I da Lei Orgânica Municipal
II. Em caso de interesse público, o Município poderá contratar pessoal em caráter temporário, nos termos do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; III. Serão concedidas aos servidores, as vantagens constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e dos Planos de Cargos e Salários, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, no que couber; IV. Ficam os Poderes autorizados a reformular os Planos de Cargos, Carreira e Salários, promovendo as adequações necessárias, bem como, a realização de concursos públicos de forma a manter a qualidade dos serviços prestados aos munícipes; V. Serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” aquelas relativas a contratos de terceirização da mão-de-obra necessária à substituição de servidores ou empregados públicos. § 1º - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do inciso V, os contratos de terceirização relativos à execução indireta das atividades que, simultaneamente: I-sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; III - não caracterizem relação direta de emprego; IV - sejam relacionadas ao asseio, conservação e limpeza.
§ 2º - Fica vedada a realização de serviços extraordinários, quando a despesa de pessoal extrapolar o limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) da Receita Corrente Liquida, exceto nos casos de relevante interesse público, especialmente aqueles voltados para as áreas de segurança e saúde, que estejam em situações de risco ou prejuízo para a sociedade.
Art. 31 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base para elaboração das despesas de pessoal a folha de junho de 2017, incluindo-se as despesas decorrentes da revisão geral, a serem concedidas aos servidores municipais, de acordo com o artigo 36 desta Lei, alterações no Plano de Cargos e Salários e expansão do quadro de pessoal.
Art. 32 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como, a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos poderes, só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício; obedecidos os limites constitucionais vigentes, bem como o disposto na Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000 no que couber.
Art. 33 - O Regime próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Campos observará as normas constantes da legislação federal pertinente, em especial a Lei Federal nº 9.717/98 e as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 34 - As remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de acordo com a variação anual de, pelo menos, o IPCA acumulado no período, cujo percentual será autorizado em lei específica.
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Moro marca para setembro novo interrogatório de Lula
20/07/2017 | 14h21
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, marcou para 13 de setembro o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo processo a que ele responde derivado da Operação Lava Jato.
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Câmara prorroga para até 1 de agosto prazo para Godoy tomar posse
20/07/2017 | 12h57
O Diário Oficial de hoje traz Ato Executivo deixando para agosto, após o fim do recesso parlamentar, a decisão sobre a vaga do vereador Jorge Magal, afastado do cargo por ter sido condenado em segunda instância no caso Chequinho. A decisão foi antecipada ontem, aqui no blog.
O Ato Executivo prorroga para 1 de agosto o prazo para a posse do suplente Thiago Godoy (PR). 
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TRE mantém decisão que suspendeu tornozeleiras em Linda Mara
19/07/2017 | 17h53
O plenário do TRE julgou hoje o mérito do Habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora Linda Mara Silva (PTC) e manteve a liminar que impediu a colocação da tornozeleira eletrônica na parlamentar, conforme havia determinado o juiz Ralph Manhães.
A decisão sobre o vereador Thiago Ferrugem (PR), porém, continua valendo. Ele está com tonozeleira desde o início do mês.
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Feijó destina R$ 5 milhões em emendas para melhorias no HGG
19/07/2017 | 17h51
O deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) destinou R$ 5 milhões em emendas para o Hospital Geral de Guarus (HGG).
De acordo com o deputado, o recurso de R$ 5 milhões em benefício do HGG é uma grande conquista. “Será destinado R$ 4 milhões para a reforma do HGG, que é referência na região em atendimento de emergência em consultas e exames especializados, com mais de 20 especialidades médicas, e R$ 1 milhão para a compra de equipamentos”, adianta o deputado, informando que a emenda já está em fase de execução.
Além disso, foram emendas no valor de R$ 1.895.500,00 para o município de Campos, sendo R$ 1 milhão para a Santa Casa de Misericórdia de Campos e outros R$ 895.500,00 para o município de Campos, sendo R$ 487.000,00 do Ministério do Esporte para a implantação e modernização da Praça Papa João XXIII, no Parque Aurora; e R$ 408.000,00 para a construção de Unidade Básica de Saúde.
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Decisão sobre vaga de Magal fica para agosto
19/07/2017 | 12h37
Somente após o fim do recesso parlamentar é que a Câmara de Campos irá definir sobre a vaga do vereador Jorge Magal, afastado das funções públicas após ser condenado em segunda instância no caso Chequinho.
Ele  saiu da Câmara em maio e, em seu lugar, deveria assumir Thiago Godoy. Porém Godoy pediu um prazo além dos 15 dias previstos em casos como esses.
Em julho, o PR - partido de Godoy - enviou ofício à Câmara requisitando a vaga, caso Godoy não assuma, para a próxima suplente, Roberta Moura.
Roberta, aliás, enviou esta semana ao Legislativo pedido de informações sobre o assunto. 
De acordo com o presidente Marcão  ( Rede , seguindo entendimento da Procuradoria, com o recesso os prazos ficam suspensos, só voltando a correr após o fim do recesso parlamentar que é em 1 de agosto. 
Atualização nas informações e foto.
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Chequinho: Altamir Bárbara condenado
18/07/2017 | 19h04
O ex-vereador Altamir Bárbara foi condenado na Aije da Chequinho pelo juiz Eron Simas à inelegibilidade por oito anos.
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TRE nega recurso de (ex) advogado de Garotinho
18/07/2017 | 18h13
O TRE negou, ontem, recurso impetrado por Fernando Fernandes, de quando ainda era advogado de Garotinho, contra o juiz Ralph Manhães, da 100 Zona Eleitoral.
Fernandes questionava falta de publicidade nas audiências da Chequinho por causa da proibição de gravação por celular dos advogados.
Recentemente, ele foi demitido por Garotinho.
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Suzy Monteiro

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