"Empreendimento recebeu o status de utilidade pública e a autorização para a retirada da mata na região onde será construído." ()
Mais uma etapa para que o Porto Central, em Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, saia do papel foi superada nesta quinta-feira (9). Por meio de um decreto, o empreendimento recebeu o status de utilidade pública e a autorização para a retirada da mata na região onde será construído.
O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta. O documento, assinado pelo presidente Michel Temer, “declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo”.
Ele também autoriza a retirada de vegetação para a construção do empreendimento e faz com que o Ibama prossiga na análise dos documentos para a autorização da licença de instalação.
“Esse decreto é uma pré-condição para a emissão da licença da obra. Foi um passo muito importante para que o Ibama, que está na fase final de avaliação documentos, possa finalmente concluir a sua análise, e emitir a licença”, explicou o diretor-presidente do Porto Central, José Maria Vieira de Novaes.
O diretor-presidente ainda explica que, depois de emitir a licença, o grupo vai poder avançar com as negociações comerciais com os clientes. “Até então, não consigo fazer acordo, pela falta de uma previsibilidade. Essa medida vai permitir que sejam concluídas as negociações comerciais já em curso”.
Agora, a expectativa é de que a obra, que deve gerar quase cinco mil empregos, comece no final do ano que vem.
O porto
O Porto Central é um complexo portuário multiuso, sob regime condominial, de águas profundas e de classe mundial, com infraestrutura para atender empresas industriais e de serviços que dão suporte à indústria do petróleo e, também, para a operação de contêineres, granéis sólidos e líquidos, carga geral e veículos. Durante a obra, o empreendimento deve contratar 4,7 mil pessoas.
Nascente seca em Rio Preto no assentamento Novo Horizonte
O município de Campos dos Goytacazes é importante polo regional, por sua geografia: “ rios, canais, valados, alagados e lagoas”, quando abastecidos em condições hídricas ideais, oferece diversificadas oportunidades às práticas produtivas, uma das mais importantes, a atividade pesqueira e aquícola artesanal. A região, vem sobrevivendo, já a cerca de 08 anos, com uma situação climática, similar a do semi árido do Nordeste Brasileiro. Vive um ciclo de baixa precipitação pluviométrica, temperaturas acima das observadas historicamente, o que levou toda a bacia hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana a situação de falência hídrica, comprometendo por tal, todo o ambiente territorial[Norte-Noroeste].
Restos do gado no fundo seco do Brejo de São Gregório - Sta Ana
A pesca artesanal continental é exponencial atividade econômica, junto a atividade aquícola familiar, que vinha em evolução a níveis de volumes de produção, envolvem uma população de cerca de 1250 famílias, instaladas em projetos de assentamentos e áreas rurais, vem perdendo com esta situação de seca a possibilidade de sobrevivência. É fundamental, ater-se ao entendimento que não só a atividade econômica está sendo suprimida, acontece além da impossibilidade da manutenção de atividade geradora de trabalho e renda, e a possibilidade de sobrevivência das comunidades tradicionais, a evidente extinção de nichos sociais, culturais e ambientais, provocando óbvia necessidade de êxodo populacional para os grandes centros.
Em condições de estabilidade hídrica, cada aglomerado familiar, envolvido na pesca artesanal estaria produzindo média de 150 kg mês de pescado, uma família de produtor aquícola familiar, produzindo num reservatório de 100 m³, contribuiria com cerca de 500 kg mensais, de proteína saudável a alimentação do seu núcleo familiar e comunidade no entorno. Tal situação se mostra inviável e impensável com a evidente falência hídrica. No caos que se encontram todos os meios hídricos no município, o que se aproxima destas famílias é a falência alimentar, é a fome. É a fome hoje considerada extinta, beira os limites urbanos de nosso município.
As imagens da calha totalmente assoreada do Rio Paraíba do Sul e Rio Itabapoana, dos Rios, Preto, Urubú, Imbé e Ururaí, dos leito secos dos riachos e canais tributários, do solo ressequido, no “fundo” de grandes lagoas como da Saudade e São Gregório, do 'restojo' de lama na ex gigante Lagoa de Campelo, apavoram a nossa mente e esmagam a visão passada de fartura e pujança da pesca. São só uns poucos exemplos , do inferno que se anuncia. E; só uma ‘lógica’ a ser seguida: “ Não se pode voltar atrás e fazer um novo começo, mas parar agora e agir, na construção de um futuro diferente”. É o perfeito mestre Chico Xavier.
Com os fundamentos apresentados, somando-se as mesmas sub condições de subsistência, identificadas para as atividades agrícolas, pecuárias e até da manutenção do abastecimento humano, é que se faz necessária cuidar da água que nos resta e garantir o presente de chuvas, que nos é dado a cada verão.
Depois de meses de intensa discussão no Congresso Nacional, a anunciada reforma política não passou de um "puxadinho" com pequenas mudanças nas regras eleitorais para 2018. As principais novidades foram a criação de um fundo bilionário com dinheiro público para financiar as campanhas e a cláusula de desempenho eleitoral com um resultado mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda na TV e à verba do fundo partidário.
Veja abaixo quais são as principais regras das eleições de 2018:
Data da eleição
Domingo, 7 de outubro de 2018, é o dia em que votaremos para Presidente, dois Senadores, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Nos casos em que houver necessidade de 2º turno (seja nos estados, para Governador, ou nacionalmente, para Presidente da República), a votação será realizada no dia 28 de outubro.
Tempo de campanha
Oficialmente, a duração da campanha eleitoral será de 45 dias.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda gratuita em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.
Horário eleitoral no segundo turno
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Carros de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Está proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Adesivos em automóveis
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito, bem como o candidato regularmente filiado neste período (que vence em 7 de abril de 2018).
Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.
Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ou seja, de candidato sem filiação partidária. O registro da chapa de candidatos ou das coligações é feito pelos partidos.
Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar a arrecadar recursos para a campanha, antecipadamente, no 15 de maio de 2018, por meio de financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. O candidato poderá financiar na integralidade a sua própria campanha.
Recibo para doador na 'vaquinha' online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.
Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por eleitores e apoiadores.
Gastos nas campanhas
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Propaganda do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.