Liminar garante retorno de aulas presenciais para todos os alunos em Campos, a partir desta segunda
04/02/2022 07:59 - Atualizado em 04/02/2022 13:49
Sede da secretaria de Educação de Campos
Sede da secretaria de Educação de Campos / Divulgação
A Justiça concedeu uma liminar para que as aulas presenciais sejam retomadas para todos os alunos em Campos a partir desta segunda-feira (07). A decisão proferida pela juíza substituta Kathy Byron Alves dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa única de R$ 500 mil e expedição de cópias para instruir inquérito civil por improbidade administrativa em face dos gestores públicos responsáveis. A Prefeitura de Campos informou que ainda não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão por entender que o momento epidemiológico não é favorável ao retorno às aulas das crianças não vacinadas.
A decisão suspende os efeitos dos incisos II e IV do artigo 14, do decreto 012/22 de Campos para que o retorno às aulas presenciais dos alunos “da educação infantil com 5ª nos completos (pré-escolar III)” e dos “alunos do ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º)” ocorra na próxima segunda-feira (07), com os demais alunos que retornarão nessa data.
"Não foi indicada no decreto qualquer razão para a distinção estabelecida no artigo 14, incisos II e IV, nem mesmo nos 'considerandos' que o motivaram. A 'bandeira' considerada no decreto é a Amarela; a do Estado, Laranja, como bem destacou o Ministério Público, de modo que esse indicador não parece escorar a medida", diz trecho da decisão.
A juíza determinou, ainda, que, "até decisão posterior, qualquer restrição às aulas presenciais ocorra após a restrição a atividades não essenciais, como decorrência lógica da necessidade de proporcionalidade entre o gravame social imposto às crianças e adolescentes e o meio escolhido para a contenção epidemiológica e da imposição do art. 227, da CRFB".
Por fim, a Justiça também determina que a Prefeitura de Campos dê ampla publicidade, no prazo de 24 horas, acerca do cumprimento desta decisão judicial, adotando as providências para viabilizar o acesso à educação de todos os alunos no início do calendário deste ano letivo previsto para esta segunda, seja autorizando a disponibilização dos serviços no setor privado, seja executando-os no âmbito público.
"A vacinação da faixa etária atingida pelo decreto não pode servir de justificativa para impedi-la do retorno às aulas presenciais, pois, como bem destacado na petição inicial, a falta da vacina (mesmo quando esta sequer era cogitada para os mais jovens) não serviu a tal propósito durante o ano de 2021, quando este grupo de alunos desfrutou de aulas presenciais até o encerramento do ano letivo. A vacina veio para proteger, e não pode servir para prejudicar", diz outro trecho da decisão.
A juíza substituta Kathy Byron destacou, ainda, que "o decreto não exige o comprovante de vacinação dos alunos para a frequência às aulas presenciais, de modo que a faixa etária alvejada não pode ser excluída das aulas presenciais apenas por estar no calendário de vacinação em data próxima ao retorno do ano
letivo".
O presidente da Associação de Pais de Alunos de Escolas Particulares de Campos (Apaep), Hanania Mongin, comemorou a liminar. "A decisão proferida pela juíza substituta da Vara da Infância e Juventude se mostra muito acertada. Ele é fruto do esforço coletivo da sociedade civil organizada, através da Associação, do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Camos) e do MP. Essas instituições por diversas oportunidades tentar argumentar com os gestores municipais. Contudo a inisistência em manter a segregação de faixas etárias, configura uma ilegalidade e nesse sentido é que foi proposta a ação civil pública da Apaep ainda na quarta-feira (02). Os mesmos pedidos e fundamentos foram utilizados na demanda proposta ontem (quinta-feira, 03) pelo MP. E estando ambas as demandas em consonância, a juíza Kathy Byron entendeu por conceder a liminar em respeito a impossibilidade de ser segregar alunos por conta do princípio constitucional da isonomia ao acesso à educação. O mais importante na decisão é que ela impede novos fechamentos de colégio sem que outras atividades não essências sejam cerradas antes", declarou.
 

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