A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta segunda-feira (5), o pedido de tutela de urgência do Vasco para obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para a partida de volta da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro.
A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, entendeu que ainda não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. O principal fundamento foi a existência de divergência entre os laudos técnicos apresentados pelas partes sobre as condições e a recuperação do gramado do Maracanã.
Enquanto o Vasco sustenta que a realização da partida não causaria dano irreversível ao gramado, a concessionária do estádio apresentou laudos e pareceres apontando risco à recuperação do campo e incompatibilidade com o calendário de utilização do Maracanã. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça.
A juíza ressaltou ainda que a negativa da liminar não representa uma rejeição definitiva da tese do Vasco, mas que não é possível resolver a questão da controvérsia técnica sobre o gramado com uma decisão liminar.