Governo do Estado endurece regras para empréstimos consignados
- Atualizado em 05/10/2026 15:44
Dinheiro entrará nas contas
Dinheiro entrará nas contas / Divulgação
O sistema de consignações em folha de pagamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro ganhou regras mais rígidas. De acordo com decreto assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida amplia a segurança e a proteção de servidores civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj.
Segundo o Governo do Estado, o texto cria mecanismos de combate ao superendividamento, com travas para evitar o comprometimento da renda do servidor. Além disso, amplia a proteção das pessoas com 60 anos ou mais e prevê sanções para instituições que descumprirem as regras.

O decreto limita a 40% da renda mensal o total que pode ser descontado em folha por empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas pelo servidor. Desse total, 35% podem ser usados para empréstimos e outros descontos, e 5% ficam reservados para o cartão de crédito consignado.

Também fica proibida a inclusão de novas consignações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e das consignações facultativas existentes alcançar ou exceder 70% da base de incidência do consignado.

O sistema deverá considerar, ainda, todos os descontos incidentes sobre a folha no momento da contratação. Em situações de risco de comprometimento excessivo da renda, especialmente diante do acúmulo de empréstimos e operações com cartões, a Administração poderá bloquear novas averbações até que haja recomposição da margem ou redução dos descontos existentes.

Informações das operações

O decreto estabelece também regras que fortalecem a transparência nas operações de crédito consignado. As instituições credenciadas passarão a ter o dever de informar de forma clara e completa o custo efetivo total da operação, taxas de juros, número de parcelas, valor financiado e valor final a ser pago pelo contratante. Estabelece ainda limite para o custo efetivo total das operações, criando uma camada adicional de proteção ao servidor contra práticas abusivas.

A contratação por meios eletrônicos, digitais ou de telecomunicação continua permitida, desde que sejam garantidos o sigilo dos dados cadastrais, a segurança da operação e a comprovação de que o consignado efetivamente autorizou a contratação.

Proteção reforçada para pessoas com 60 anos ou mais

Para reforçar a proteção de pessoas com 60 anos ou mais, o decreto prevê que a contratação somente terá validade quando formalizada mediante assinatura física ou digital inequívoca do próprio contratante ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.

E proíbe as consignatárias, diretamente ou por meio de terceiros, de realizar assédio comercial, marketing ativo ou induzir a pessoa idosa a erro quanto à natureza, às condições, aos custos, aos riscos ou às consequências da contratação.

O descumprimento dessas regras poderá resultar em desativação temporária ou descredenciamento da consignatária, além da restituição integral de valores eventualmente descontados de forma indevida.

Combate a fraudes e descontos indevidos

O decreto também aperfeiçoa o procedimento para apuração de descontos indevidos e indícios de fraude. A pessoa que se considerar prejudicada poderá apresentar requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade a que estiver vinculada ou, no caso de servidores inativos e pensionistas, ao Rioprevidência.

Após o recebimento da documentação, o órgão responsável deverá encaminhar o processo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que notificará a consignatária.

Constatado desconto indevido, a instituição responsável deverá restituir integralmente o valor descontado, com correção monetária e juros legais, no prazo máximo de 30 dias úteis, contado da notificação formal da irregularidade pela Administração Pública ou da comprovação do lançamento indevido.

A consignatária também poderá sofrer desativação temporária ou descredenciamento em casos de irregularidades, fraude, reincidência ou outras condutas lesivas ao consignado ou à Administração Pública.

Novas operações de cartão

A partir de agora, também ficam impedidas novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. As novas consignações deverão seguir as regras do decreto. Os contratos antigos continuam valendo até o fim do prazo previsto, respeitadas as condições estabelecidas na nova norma.

A medida busca tornar o sistema de consignações mais seguro e previsível, reforçando os mecanismos de controle da folha de pagamento.

A medida é válida para os novos contratos, logo não afeta as consignações e contratos vigentes.
Fonte: Governo do Estado

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