Edmundo Siqueira
05/09/2026 21:52 - Atualizado em 05/09/2026 21:58
Norberto Bobbio (1909-2004): para o filósofo italiano, a democracia se define menos pelo conteúdo das decisões do que pelas regras que dizem quem decide e como
/
Reprodução
Cláudio saiu de casa, em Botafogo, numa noite de agosto. Foi espancado até a morte alguns bairros depois, em Copacabana, por ter sido confundido com um ladrão. Ele usava uma bicicleta emprestada da irmã, mas seus agressores entenderam que a suposição dele a ter roubado justificava sentenciá-lo a uma pena que sequer o Estado brasileiro pode impor. Cláudio tinha uma limitação cognitiva, o que dificultou ainda mais sua defesa, que já havia sido completamente suprimida.
Diego, estudante de história em uma universidade conceituada do Rio de Janeiro, resolveu sair de casa com uma camiseta da banda que ouvia. Foi espancado e empurrado para fora do campus por outros estudantes. A camiseta trazia uma iconografia associada ao nazismo e na lapela da jaqueta que usava por cima havia uma suástica, mas cortada com uma linha vermelha em sinal de negação. A suposição de que ele era nazista levou os estudantes a sentenciá-lo ao espancamento, pena que sequer o Estado pode impor.
Alexandre ocupa um cargo alto na República. Adquiriu respeito entre seus pares e em boa parte da sociedade por ter agido com firmeza em um tempo de crise democrática aguda. Antes de ser ministro da Suprema Corte do país, Alexandre havia sido promotor, e aceitou para si, como relator designado e não por sorteio, o inquérito 4.781, chamado de “inquérito das fake news”, no qual ele exerce o papel de acusador e de magistrado. Uma arquitetura excepcional, posteriormente validada pelo próprio Supremo, na qual a função jurisdicional passou a conviver com poderes de impulso investigativo que o desenho acusatório ordinário procura manter separados. Acúmulo que sequer o Estado brasileiro admite em qualquer outro processo.
André, ocupante do mesmo cargo que Alexandre, chegou ao cargo ostentando a pecha de “terrivelmente evangélico”, dada por quem o indicou e por sua ligação explícita com a Igreja Presbiteriana. A cadeira se define por notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101), e à União é vedado manter com igrejas relação de aliança ou dependência (art. 19, I). Procurou-se preencher a vaga por um critério que sequer o Estado brasileiro pode adotar. Em fevereiro deste ano, André assumiu a relatoria de um importante caso envolvendo fraudes financeiras promovidas por um banco. Em setembro, a cerca de um mês das eleições nacionais, André retirou o sigilo de um dos relatórios policiais contendo informações de enorme potencial político. Ao escolher o momento da divulgação, o magistrado não controla apenas o processo; controla também seus efeitos públicos. É o mesmo acúmulo de Alexandre — que respondeu pelo inquérito 4.781, porque o relatório divulgado por André alcançava a ele próprio. Cada um usou contra o outro o poder que nega ao outro.
Cláudio, Diego, Alexandre e André não ocupam posições equivalentes, nem praticaram atos comparáveis em gravidade, mas em cada uma dessas histórias aparece alguém convencido de que uma determinada circunstância — o crime, o nazismo, a ameaça à democracia, a corrupção — é grave o bastante para flexibilizar o limite que deveria conter sua própria ação, o limite da lei.
A política pressupõe a existência do conflito — não é surpreendente que haja agrupamentos ideológicos dentro da mesma sociedade que se posicionem de maneira diversa e diametralmente opostos uns dos outros. Porém, nas democracias constitucionais mais estáveis, a distinção entre inimigo e adversário tende a ser mais nítida. O que distingue não é a inexistência desses conflitos, mas a capacidade de impedir que o adversário seja transformado em inimigo.
Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF
/
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
Se pensarmos a sociedade como um grande condomínio de apartamentos, dispostos a formar uma estrutura circular que mantenha em seu miolo uma praça pública, nela poderão os adversários conviver sem que sofram represálias. Mesmo na praça pública poderão expor suas convicções em placas, visíveis a todos os apartamentos, sem que sejam acertadas por tomates vindos das janelas de quem pensa diferente.
Dentro da mesma analogia, uma sociedade que elege inimigos internos no lugar de adversários não permite que a praça seja ocupada por qualquer um dos lados antagônicos, sem que tomates sejam arremessados. Ainda há a praça, ela ainda pode ser ocupada por grupos diversos, mas não sem alguma violência que pode encontrar respaldo “estatal”, seja pela autorização, seja pela inação do condomínio.
No totalitarismo, ou seja, em um sistema no qual o síndico desse enorme condomínio determina qual ideologia é dominante e ordena que se fechem todas as janelas dos apartamentos dissonantes, os inimigos estarão no lado oposto da legalidade. Os tomates não serão jogados, pois não haverá a praça como um ambiente coletivo. Mas poderão ser distribuídos pelo condomínio quando for conveniente.
Cláudio e Diego foram atingidos por tomates atirados das janelas, quando o primeiro perdeu a vida por isso em uma escalada de ódio e o segundo poderia perdê-la. Alexandre e André decidem em inquéritos, estes com respaldo do “Condomínio Supremo”, cada um por sua conta, quais condutas devem ser investigadas, sobre quem e até onde o poder estatal pode avançar para contê-las.
O vizinho que arremessa o tomate sabe, ou deveria saber, que transgride as regras. Mais difícil é perceber o perigo quando quem detém o poder suspende uma regra afirmando agir justamente para protegê-la.
Inimigos internos
Platão, no Livro V de A República, estabeleceu uma distinção entre pólemos e stásis. O primeiro designava a guerra contra o estrangeiro; o segundo, o conflito entre aqueles que pertenciam à mesma comunidade.
Aristóteles levou a discussão adiante. A ideia aristotélica da stásis era de que os inimigos internos de uma sociedade a deixavam em “guerra entre irmãos”. O pensador percebeu que a pólis poderia ser destruída quando seus cidadãos deixassem de compartilhar vínculos políticos suficientes para permanecer numa mesma comunidade e passassem à stásis. Era a destruição de um modelo em que internamente viveriam em guerra, e ao fim, com a mesma consequência do inimigo externo, ou seja, a destruição da ordem comum.
O olhar atual para essa dualidade entre inimigos e adversários — vale dizer em sociedades significativamente mais complexas e superlotadas que as de observação anterior — consegue visualizar que os inimigos reais da política não são aqueles que discordam das regras, ou mesmo os que percebem incoerências nas regras de grupos em sua mesma sociedade. Os inimigos atuais são aqueles que se consideram moralmente autorizados ou superiores o bastante para suspender as regras coletivamente pactuadas.
As regras do jogo
Norberto Bobbio, filósofo político que foi senador vitalício na Itália, falecido em 2004, enxergava uma saída para que os conflitos da política — no interior das sociedades, por consequência — não escalem para que inimigos ocupem o lugar de adversários: a obediência às regras do jogo.
Na visão de Bobbio, é justamente nas regras do jogo que está o que impede a barbárie. Na democracia, enquanto sistema fundado na participação de todos os membros da sociedade, não é o bastante que uma decisão seja considerada justa, nem que sua finalidade pareça moralmente superior. É preciso saber quem está autorizado a decidir, por qual procedimento e dentro de quais limites.
A regra, nesse sentido, não é um obstáculo à política, mas, ao contrário, é o acordo que faz com que ela continue a existir. A política, enquanto regramento fora de totalitarismos, estabelece que maiorias governem sem eliminar minorias, que adversários disputem o poder sem precisar destruir o outro e que até aquele que, convencido de ter razão, permaneça submetido ao mesmo limite imposto aos demais. A convicção não revoga o procedimento.
Carl Schmitt, jurista e teórico político alemão, parte de uma percepção distinta, embora útil para compreender o mesmo problema. Para Schmitt, a política se sustenta na possibilidade de distinguir amigo e inimigo — não necessariamente alguém que se odeia pessoalmente, mas aquele que, em determinado conflito, representa uma ameaça suficientemente intensa ao modo de existência de uma coletividade.
Convém dizer que Schmitt não observava esse mecanismo de fora. Filiou-se ao partido nazista em maio de 1933, tornou-se conselheiro de Estado da Prússia e chegou a redigir a defesa jurídica dos assassinatos da Noite das Facas Longas (expurgo de junho de 1934, quando o regime executou os próprios quadros sem processo), em artigo cujo título anunciava que o Führer protegia o direito. É a teoria do inimigo posta em serviço do regime que a levou às últimas consequências. Isso não a torna falsa como diagnóstico — Schmitt continua sendo um dos autores que melhor explicam como um adversário vira inimigo. Torna-a, antes, uma advertência sobre o que acontece quando o diagnóstico se converte em programa.
Carl Schmitt (à direita), em 1941, na França ocupada. O jurista que formulou a distinção entre amigo e inimigo colocou sua técnica a serviço do regime que a levou às últimas consequências
/
Reprodução
É nesse ponto que Bobbio e Schmitt parecem olhar para lados opostos da mesma praça. Schmitt explica como o adversário pode se tornar inimigo; Bobbio procura construir instituições capazes de impedir que essa transformação destrua o espaço comum. Quanto mais uma sociedade passa a organizar sua vida política pela lógica do inimigo, mais sedutora se torna a ideia de que determinadas pessoas, grupos ou circunstâncias excepcionais já não merecem a proteção integral das regras ordinárias. E é justamente aí que a exceção deixa de ser apenas uma resposta ao perigo e começa, ela própria, a ameaçar a política.
A exceção
A exceção costuma chegar vestida de necessidade. Raramente alguém afirma que pretende romper uma regra apenas porque pode; quase sempre há uma justificativa considerada superior a ela. É o criminoso perigoso, o nazista, a ameaça à democracia, a corrupção sistêmica. O problema começa quando a gravidade do objeto passa a servir como licença para ampliar o poder de quem o enfrenta. A defesa transforma-se, em última análise, em arbítrio.
Nesse ponto, já não se discute apenas se a causa é justa, mas se aquele que age em seu nome continua submetido aos mesmos limites que exige dos demais. O verdadeiro inimigo da política não é quem viola as regras declarando-se contra elas. É também — e talvez principalmente — quem se considera tão certo sobre o mérito que passa a enxergar o procedimento como um obstáculo descartável.
A política não termina quando surgem divergências inconciliáveis. Ela termina quando alguém decide que, por estar do lado certo, já não precisa obedecer às regras que também protegem o lado errado. Quando isso acontece, a praça continua existindo — mas deixa de ser pública.