Edmundo Siqueira
31/08/2026 20:34 - Atualizado em 31/08/2026 21:11
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Um tribunal foi improvisado na escada de uma universidade pública. Não havia juiz, defesa, produção de provas ou mesmo uma acusação claramente formulada. Havia uma camiseta, uma suspeita, algumas certezas construídas em poucos minutos e um grupo suficientemente numeroso para transformar sua convicção em força física e linchamento.
O motivo inicial da abordagem era a roupa que ele vestia. A camiseta trazia a caveira utilizada pela banda britânica Death in June, símbolo visualmente associado à totenkopf, usada em diferentes períodos da história militar alemã e, posteriormente, por unidades da SS nazista. Diego também portava um broche com uma suástica atravessada por uma faixa vermelha, de negação.
Os vídeos divulgados não registram integralmente o início da confusão. Estudantes afirmam que Diego teria provocado os presentes, dado uma cotovelada em um dos envolvidos, proferido uma ofensa racista e feito ameaças. Diego nega as acusações. O aluno que diz ter sido atingido prestou depoimento e realizou exame no Instituto Médico-Legal. A Polícia Civil e a própria universidade investigam o episódio.
Esse é o chão factual sobre o qual se pode caminhar por enquanto. Houve uma camiseta de simbologia controversa. Houve uma abordagem. Houve uma agressão coletiva registrada em vídeo. Sobre o que aconteceu antes dos primeiros golpes, existem versões conflitantes.
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O problema é que boa parte da discussão pública começou pelo fim. Antes que a polícia investigasse se houve crime relacionado à divulgação do nazismo, parte das redes sociais já havia declarado Diego nazista. Antes que se apurasse quem iniciou a agressão individual, outro grupo já havia classificado todos os envolvidos como criminosos de extrema-esquerda. O caso foi absorvido pelas trincheiras prontas da política brasileira.
A versão de Diego
Em entrevista ao jornalista Pedro Doria (assista aqui), publicada pelo canal Meio no sábado, 29, Diego negou ser nazista e afirmou identificar-se politicamente com a esquerda marxista. Disse que seu interesse pelo fascismo e pela iconografia nazista seria acadêmico e que acompanhava ambientes extremistas apenas como observador, sem participar de grupos organizados.
Sobre a roupa, sustentou que a Death in June pertence a uma tradição do punk e do pós-punk que se apropriava de símbolos autoritários para provocá-los ou ridicularizá-los. Segundo ele, a caveira da camisa não seria idêntica à utilizada pela SS, mas uma versão modificada a partir de um crânio de neandertal. O broche com a suástica cortada, acrescentou, demonstraria justamente sua oposição ao nazismo. Diego também negou ter proferido insultos racistas e classificou as agressões que sofreu como uma tentativa de homicídio. Disse continuar sentindo dores e apresentar sintomas físicos e emocionais decorrentes do episódio.
A entrevista não encerra a apuração nem transforma a versão de Diego em verdade judicial. Mas produz algo que os primeiros minutos de indignação pública haviam dispensado: uma versão do acusado.
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E isso importa. Não porque a alegada ironia estética ou dizer que há interesse acadêmico sejam salvo-condutos para qualquer conduta. Importa porque até mesmo a pessoa acusada de defender a mais abjeta das ideologias precisa ter o direito de dizer o que fez, por que fez e qual era a intenção de seus atos.
A lei brasileira é mais específica do que as palavras lançadas nas redes sociais. O artigo 20 da Lei nº 7.716 pune a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito. Seu parágrafo primeiro criminaliza a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos que utilizem a suástica “para fins de divulgação do nazismo”. Não basta, portanto, identificar visualmente um objeto e saltar automaticamente para a condenação: finalidade, contexto e conduta precisam ser apurados.
É verdade que qualquer pessoa pode efetuar uma prisão quando alguém é encontrado em flagrante delito, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. Mas essa faculdade não concede a um grupo o poder de definir sumariamente que o flagrante existe, aplicar uma pena corporal e, somente depois, discutir o enquadramento jurídico.
A Universidade
A UFRJ tentou caminhar entre essas duas posições. Condenou manifestações de apologia ao nazismo, ao fascismo, ao racismo e ao antissemitismo, mas também afirmou que agressões físicas não podem ser admitidas como resposta a provocações ou divergências. Instaurou uma sindicância para apurar o ocorrido.
A nota (leia aqui) foi criticada pelos dois lados. Para uns, teria equiparado uma ideologia de extermínio à reação dos estudantes. Para outros, teria relativizado um espancamento ao colocá-lo ao lado de uma apologia que ainda não havia sido comprovada.
Mas condenar simultaneamente duas condutas não significa afirmar que elas sejam historicamente, moralmente ou juridicamente idênticas. Significa apenas que uma democracia não precisa escolher qual ilegalidade aceitar.
Quem decide o limite?
"Suponhamos, hipoteticamente, que restasse comprovado que tivesse havido apologia ao nazismo. Qual seria a sanção legal no Brasil? O linchamento não se configuraria como uma pena a ser aplicada. Ao falar de fascismos, é preciso lembrar que o que caracterizou a ascensão e manutenção no poder dos movimentos capitaneados por Mussolini na Itália e por Hitler na Alemanha, entre os anos 1920 e 1940, foi o uso da violência física como arma política. No caso da UFRJ, a violência física foi a arma política de quem?", é o que indaga Aluysio Abreu Barbosa, jornalista e diretor de redação da Folha da Manhã.
A pergunta final é desconfortável porque retira dos agressores a proteção moral que acreditavam possuir. Uma causa justa não torna justo qualquer método adotado em seu nome, assim como a convicção de representar o bem absoluto costuma permitir todo tipo de atrocidades em nome do “bem”.
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O professor George Coutinho, da UFF de Campos, chama atenção para o contexto cultural da banda. Segundo ele, a utilização de símbolos nazistas por setores do punk e do pós-punk inglês dos anos 1970 e 1980 fazia parte de uma provocação geracional dirigida à sociedade que havia transformado o nazismo em um tabu absoluto.
“Eu acho, particularmente, esse tipo de opção bastante de mau gosto. Mas consigo compreendê-la dentro da perspectiva de um enfrentamento geracional, simbólico e cultural. A banda Death in June, por exemplo, é uma banda do pós-punk inglês. Aí entra o John Lydon, dos Sex Pistols, usando uma camisa com uma suástica. Entra também uma banda totalmente ligada à classe trabalhadora de Manchester, chamada Joy Division”.
A tese dele é geracional. “O nazismo se transformou em um problema — e realmente é — para uma geração que veio depois da Segunda Guerra Mundial. O nazismo se tornou um tabu. E qual foi a resposta da juventude que tinha dezoito ou vinte anos, entre a segunda metade da década de 1970, na Inglaterra, e os primeiros dois ou três anos da década de 1980? Fazer uma chacota com isso.”
Compreender não significa aprovar. Coutinho considera que a simbologia deveria ter sido documentada e comunicada às autoridades:
“O símbolo em si pode e deve ser questionado. A pessoa pode fotografá-lo, documentá-lo e abrir um inquérito policial, porque o nazismo no Brasil é crime. Mas acho que faltou inteligência. Isso transcende a esquerda e a direita e se relaciona com a cultura do linchamento no Brasil.”
Essa talvez seja uma das dimensões menos exploradas do caso. O Brasil não inventou o linchamento no IFCS. Temos longa intimidade com o julgamento instantâneo: alguém é apontado como ladrão, abusador, traficante ou inimigo político; forma-se um círculo; a certeza coletiva dispensa a prova.
No ambiente universitário, porém, o episódio adquire um significado adicional. A universidade deveria ser justamente o lugar onde as certezas são submetidas à dúvida, os símbolos são interpretados dentro de seus contextos e mesmo as ideias mais repugnantes são examinadas antes de serem julgadas.
George comenta sobre o que viu na entrevista ao jornalista Pedro Doria: “eu vi parte da entrevista do rapaz que sofreu a tentativa de linchamento. É uma entrevista extremamente importante. Para mim, é um documento”. E continua: “Embora eu discorde bastante do Pedro Doria em muitas ocasiões — e, em outras, concorde com ele —, essa entrevista tem importância. O entrevistado sabia, mais ou menos, o que estava fazendo. Ele tem domínio desse assunto. É um cara letrado, tanto nas questões relacionadas à extrema direita quanto no pós-punk.”
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Márcia Carneiro, doutora em História e pesquisadora do integralismo brasileiro há trinta anos e ex-aluna do próprio IFCS, ainda durante a ditadura militar, disse que precisaria “estar presente”, mas que tem se “informado sobre o acontecido, neste Instituto que estudei”. E continua: “Por meio de notícias nas redes sociais, soube que o rapaz que se autocaracterizou como nazista (na entrevista com Pedro Doria, Diego nega), teria também cometido o crime de racismo, atacando violentamente um colega negro”.
Márcia Carneiro percorre o caminho mais longo até a mesma questão, e o percorre pela história das ideias — do contratualismo à Revolução Francesa, que segundo ela “fez-se pela e com a irrupção da massa, esta imensa camada social subalterna e subalternizadas nos costumes”, da Revolução Industrial à Rerum Novarum, de Kant a Popper. O ponto de chegada é uma inversão do paradoxo popperiano: “Assim, hoje, no tempo presente, convivemos com outro paradoxo: a liberdade de se usar de personas antiéticas, pois ferem o 'imperativo categórico' 'consensuado' pelo pacto contratualista liberal, o do respeito às leis e ao outro 'cidadão'."
Daí seu diagnóstico do presente: “Atualmente, em alguns casos, a defesa do 'Humanismo' vem sendo confundida com a aceitação da banalidade de um mal normalizado pela liberdade de dramatizar a hostilidade”, e vai além: os simbolismos expostos “não podem ser compreendidos como simples expressão crítica. É, sim, um ato criminoso, judicializado pela Lei 7.716 de 1989”.
Sobre o que deveria ter sido feito, ela é categórica, e aqui converge com quem está no polo oposto do debate: “no âmbito da Democracia, o mais correto teria sido sim, levar aquele que cometeu dois crimes, publicamente testemunhados ao órgão policial competente para lidar com crimes e violências cometidas num espaço federal, como o do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Polícia Federal.”.
Nesse sentido, sobre o que teria sido “mais correto”, converge com Roberto Dutra, professor da Uenf e professor visitante no Centro de Pesquisas sobre Desigualdade e Política Social, na Universität Bremen, Alemanha. Mas Dutra parte do lado oposto da controvérsia:
Folha1 - FolhaFM
“O que constitui uma manifestação de simpatia ao nazismo? Essa é uma questão técnica, que necessariamente precisa ser avaliada em um processo investigativo. Até agora, parece-me que não houve (apologia ao nazismo como tipificado no crime previsto). Mas isso deve permanecer em aberto e ser investigado. A definição dos limites de tolerância da democracia em relação a esse assunto cabe à lei. Não cabe a nenhum grupo da sociedade exercer a prerrogativa de definir o que é ou não nazismo, quem deve fazer essa distinção e o que deve ou não ser tolerado.”
A versão da defesa de um dos envolvidos
Em nota assinada pelos advogados Gabriel Vicente, Érica Barreto e Matheus de Carvalho (leia aqui), todos inscritos na OAB-RJ, a defesa de Deivid Eric, um dos estudantes envolvidos no episódio, afirma que ele foi vítima de agressões físicas e violência racial no campus da UFRJ no dia 25 de agosto. Os advogados dizem lamentar profundamente as tentativas de manipulação e distorção dos fatos, e classificam como extremamente graves as declarações que buscariam deslegitimar o relato de uma vítima de injúria racial ao mesmo tempo em que produzem conclusões acusatórias sobre o episódio.
Para os advogados, é inadmissível que o caso seja tratado publicamente a partir de uma construção narrativa que desloque o foco da violência denunciada. E sustentam que o racismo opera de várias formas, entre as quais a de responsabilizar quem sofreu a agressão: “a culpabilização da vítima não se distancia dessa lógica”.
A defesa informa que seguirá acompanhando o caso e adotando as medidas cabíveis para que os responsáveis sejam responsabilizados na forma da lei.
Universidade, violência e falsa equivalência
Roberto Dutra reclamou sobre “o silêncio de uma parcela expressiva da esquerda e um apoio descarado a esse tipo de método”, e estendeu sua crítica às universidades brasileiras:
“Isso é uma vergonha para a universidade. É uma vergonha para a universidade brasileira, especialmente para as áreas de ciências humanas. Precisamos libertar a universidade brasileira desses criminosos que querem definir o que deve acontecer e como alguém deve se vestir e se comportar dentro de uma universidade”.
Dutra disse que as universidades atravessam um processo de “favelização” e disse não ter sido um “caso isolado” o episódio:
“Esse não é um episódio isolado da UFRJ. Acontece em várias universidades. Acontece muito na UFF e na UnB, e vai se espalhar caso não seja combatido. Como professor, eu tenho vergonha dos meus colegas. Em geral, com raras exceções, eles são cúmplices covardes diante desse fenômeno. O episódio demonstra um processo de degradação que deveria ser compreendido como uma ‘favelização’ das universidades brasileiras. Elas estão sendo dominadas por grupos que impõem internamente leis e regras completamente opostas ao Estado Democrático de Direito, em algo equivalente ao que acontece nas nossas favelas”.
Folha1 - FolhaFM
A professora Natália Soares, doutora em Política Social pela Uenf em Campos, oferece um contraponto. Para ela, a condenação da violência não pode apagar a natureza histórica da simbologia nazista nem produzir uma falsa equivalência entre os fatos:
“A posição da reitoria (da UFRJ) não tem pesos semelhantes. Apesar de considerar que as notas deveriam ser separadas. A posição da reitoria é compatível a institucionalidade que espera o tempo necessário para que haja uma apuração correta. A manifestação nazista e a agressão possuem natureza, significado histórico e enquadramentos jurídicos totalmente distintos. Repudiar ambas significa afirmar, simultaneamente, que o discurso de ódio não se confunde com liberdade acadêmica e que seu enfrentamento deve ocorrer por meios democráticos, institucionais e legais.”
Natália mostrou preocupação com o crescimento das células nazistas no Brasil e considera que o debate sobre o fenômeno ainda não é “claro”:
“Acredito que a discussão pertinente é o avanço dos movimentos nazistas. Nos últimos cinco anos, o número de casos e de células nazistas cresceu 242%. Mas não sei se haveria toda essa repercussão caso o fato não tivesse culminado na agressão. Temos acompanhado inúmeros casos de apologia ao nazismo, sem, contudo, haver um acompanhamento ou uma divulgação clara dos números oficiais de quantos foram efetivamente condenados por essas práticas. Não há um debate claro sobre a importância de combater e suprimir tais movimentos. E, em parte, acredito que algumas instituições são coniventes”.
Como se combate o extremismo
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Michele Prado, que pesquisa radicalização, extremismo violento e terrorismo online, atua no Núcleo de Prevenção ao Extremismo Violento do Ministério Público do Rio Grande do Sul e é pesquisadora associada ao instituto de estudos de paz e segurança da SCI Belfast (Social Change Initiative) e do Núcleo de Prevenção à Violência Extrema do Ministério Público do Rio Grande do Sul (NUPVE-PROEVE/MPRS), foi ouvida por telefone e insiste no mesmo ponto, por outro motivo.
Quem estuda o fenômeno sabe que ele cresce, que se organiza em rede e que exige resposta. Mas há caminhos institucionais e legais construídos precisamente para isso, e eles funcionam melhor do que a alternativa violenta.
“Mapeamos 125 bandas neonazistas brasileiras. Nenhum nome foi exposto para o público em geral, somente instituições de inteligência, segurança pública e aplicações da lei receberam o mapeamento completo com todos os elementos probatórios. É assim que se combate extremismos. Com a lei”.
Talvez seja essa a distinção que se perdeu na escada do IFCS. Uma democracia não precisa ser tolerante com o nazismo para ser intolerante com o linchamento. Pode investigar grupos extremistas, apreender provas, identificar redes, processar e condenar quem pratica crimes — e justamente por levar o nazismo a sério não entregar essa tarefa à multidão.
Há uma diferença entre combater uma ideologia autoritária e autorizar o arbítrio para combatê-la.
Na universidade, naquela noite, essa diferença durou poucos degraus.