Alfredão Desapropria Estádio do Itaperuna e Glauber Comemora
18/08/2021 21:16 - Atualizado em 19/08/2021 16:00
BNB DE PRIMEIRA
O Blog mostrou ontem a indicação do vereador Glauber Bastos -Cidadania, ao prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues-PSD, para desapropriação do terreno onde existiu o Estádio Jair Siqueira Bittencourt, (pai do atual deputado Jair Bittencourt-PR).
Foto Pública
Com boa parte dos muros em ruínas, área passou a ser alvo da especulação imobiliária e judicializações. O vereador desde 2012, quando candidatou-se a vereador, (e não elegeu-se), apoiando Alfredão em sua primeira campanha.
O desejo do GB foi descrito pelo BNB ontem. Veja AQUI.
Conheça o decreto  do prefeito Alfredão, que veio à luz hoje,  para o novo destino do megaterreno no Centro da cidade, o que daria ao itaperunense uma privilegiada área de lazer. 
Leia o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 6542 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Declara a utilidade pública para
fins de desapropriação do imóvel
medindo 13.147,35m², localizado
no bairro centro, 1º distrito de
Itaperuna e dá outras
providências.
O PREFEITO DE ITAPERUNA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no inciso X, do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil,
estabelece no art. 5º, inciso XXIV a exceção ao direito de propriedade, permitindo ao
Estado promover a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,
estabelece as diretrizes legais para o procedimento expropriatório, bem como no art.
5º do referido diploma legal, dispõe sobre as caraterísticas autorizativas para
reconhecimento de utilidade pública com vistas a decretação da desapropriação;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal é autorizado pela Lei a
desapropriar por via jurídica ou consensual, o bem que atenda sob o controle da
Administração do Município, às demandas de utilidade pública, mediante justa
indenização, na forma do Dec. Lei nº 3.365/41, art. 10.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação mediante
procedimento administrativo o imóvel designado como um Imóvel Sede do Itaperuna
Esporte Clube situado na Rua Satiro Garibaldi, n.º 12, Centro, Itaperuna/RJ,
matriculado no Cartório do 2º Oficio de Itaperuna/RJ, sob nº 6.919, livro 2AA, fls.
253, Imóvel com algumas benfeitorias, salas, escritório, banheiros e arquibancada
em péssimo estado de conservação, uma área plana cuja a metragem total é de
13.147,35m², a área está toda murada, havendo no local quatro pontos Comerciais,
um bar de esquina das Ruas Coronel Luiz Ferraz com a Satiro Garibaldi, uma
Drogaria, uma Funerária e um Restaurante, todos localizados na Rua Satiro
Garibaldi, as benfeitorias existentes no imóvel não estão averbadas.
Município de Itaperuna
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Gabinete
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, 2º andar, Presidente Costa e Silva – CEP.: 28300-000
Tel.: (22) 3824-6600
Art.2º - O procedimento de desapropriação será regido pelas disposições do
Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de julho de 1941 e, suas posteriores alterações.
Art.3º - Fica invocado o regime de URGÊNCIA para a desapropriação pretendida,
demandando a transferência urgente do bem ao uso imediato do poder público
municipal.
Art.4º - O imóvel descrito no artigo 1º foi devidamente avaliado conforme processo
administrativo n.º 2021/7/11985, no valor de R$ 16.320.000,00 (dezesseis milhões
trezentos e vinte mil reais).
Parágrafo único: O valor supra será o valor proposto para indenização ao particular
sobre a área expropriada.
Art.5º - A verba necessária ao pagamento da indenização correrá à conta de
dotação orçamentária própria, ficando desde já a administração pública municipal,
autorizada a buscar o objetivo deste decreto tanto na esfera administrativa quanto
na esfera judicial, podendo lançar mão de acordo ou propositura de ação própria.
Art.6º - O imóvel expropriado destina-se para construção de praça pública e demais
equipamentos públicos na forma de projeto e justificativa anexos.
Art.7º - Este Decreto entra a em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos
deste Município, com posterior public
ação, revogando as disposições em contrário.
Itaperuna, 10 de agosto de 2021.
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

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    Nino Bellieny

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