Lewandowski libera julgamento de Garotinho na operação Chequinho
Aldir Sales 04/02/2020 20:00 - Atualizado em 19/02/2020 16:47
Folha da Manhã
No primeiro dia no retorno do recesso do judiciário, na última segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu liberar o julgamento do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) na operação Chequinho. A decisão foi publicada nesta terça-feira no site do STF. Garotinho foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 11 meses de prisão por, segundo a decisão do juiz Ralph Manhães, liderar um esquema de compra de votos com a distribuição de Cheque Cidadão na última eleição municipal.
Lewandowski havia concedido habeas corpus para o ex-governador em 2018. Na época, o entendimento do STF era pelo cumprimento imediato da pena após condenação em órgão colegiado de segunda instância. O processo contra Garotinho chegou a entrar na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi suspenso por decisão do ministro, após pedido da defesa do político da Lapa.
Na nova liminar, Ricardo Lewandowski destaca que o réu deve aguardar em liberdade o trânsito e julgado do processo, como é o atual entendimento do Supremo. No entanto, o trâmite da ação penal está liberado. Ontem mesmo, Ricardo Lewandowski enviou ofício com urgência para comunicar da decisão à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber. Ela será responsável por oficiar o TRE para que o processo possa voltar à pauta de julgamentos da Corte Regional.
A condenação de Garotinho na primeira instância aconteceu no dia 13 de setembro de 2017. O juiz Ralph Manhães também determinou a prisão domiciliar do ex-governador à época. O político da Lapa foi detido por agentes da Polícia Federal enquanto apresentava o programa Fala Garotinho, na rádio Tupi, no Rio de Janeiro.
Na sentença, o magistrado determina a condenação por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo. Segundo o juiz, enquanto exercia o cargo de secretário municipal de Governo durante a administração da esposa Rosinha, Garotinho utilizou o programa social Cheque Cidadão para compra de votos, gerando prejuízo aos cofres públicos de R$ 11 milhões. Na decisão, o juiz fala, também, que ele praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal e que o “grupo criminoso comandado pelo réu” coagiu e intimidou testemunhas, inclusive com emprego de arma de fogo. Treze dias depois, o plenário do TSE revogou a prisão domiciliar por quatro votos a dois.
Se o TRE mantiver a decisão de primeira instância no novo julgamento, Garotinho não poderá ser preso, porém, acumulará mais uma sentença que o deixaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
No ano passado, o Ministério Público estadual também moveu uma ação contra o ex-governador e Rosinha em um desdobramento da Chequinho na Justiça comum. O juiz Leonardo Cajueiro, então responsável pela 2ª Vara Criminal de Campos, chegou a determinar o bloqueio de R$ 18 milhões nas contas do casal e o uso de tornozeleira eletrônica por parte do ex-secretário de Governo. Porém, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a anulação do processo e que os autos fossem remetidos para a Justiça Eleitoral.
Decisão proferida por Lewandowski
Decisão proferida por Lewandowski / Reprodução

ÚLTIMAS NOTÍCIAS