Chequinho: TJ anula ação contra casal Garotinho na Justiça comum
Aldir Sales 12/11/2019 21:34 - Atualizado em 22/11/2019 14:05
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou o desdobramento da operação Chequinho contra o casal Anthony e Rosinha Garotinho na 2ª Vara Criminal de Campos. Os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que crimes conexos aos eleitorais devem ser analisados pelo juízo especializado e remeteram o processo à Justiça Eleitoral.
Neste mesmo processo, em julho, o juiz Leonardo Cajueiro chegou a determinar que Garotinho usasse tornozeleira eletrônica e, ainda, bloqueou R$ 18 milhões das contas do casal de ex-governadores. O dinheiro, segundo as investigações, seria referente às verbas públicas utilizadas para o esquema de compra de votos em 2016.
No entanto, uma liminar do TJRJ anulou as medidas restritivas até a decisão final sobre qual colegiado iria analisar o habeas corpus da defesa.
Foram três meses de indefinições no TJRJ até que a 7ª Câmara Criminal assumisse a condução do processo. Isso porque, inicialmente, a ação foi sorteada para a 1ª Câmara Criminal, que é presidida pelo desembargador Luiz Zveiter, desafeto público da família Garotinho. Com isso, o colegiado se declarou suspeito. Os autos ainda passaram outra vez pela 1ª Câmara antes de retornar ao atual órgão julgador.
A 7ª Câmara Criminal é presidida pelo polêmico desembargador Siro Darlan e é conhecida por ser um dos colegiados mais brandos da segunda instância fluminense. Darlan foi o responsável por soltar Garotinho no âmbito da operação Secretus Domus, na madrugada do último dia 4 de setembro, quando estava no plantão judiciário. Neste outro processo, o político da Lapa e sua esposa são acusados de receber propina da Odebrecht para beneficiar a empreiteira nas licitações para construção das casas populares do Morar Feliz durante o governo Rosinha na Prefeitura de Campos.
Na Justiça Eleitoral, Garotinho foi condenado a nove anos e 11 meses de prisão, em primeira instância, por comandar o que o Ministério Público (MP) chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na eleição municipal de 2016. A ação penal chegou a entrar na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a defesa do político campista conseguiu a suspensão do processo após uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. 
 

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