Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Um braço de política pública avançada
Helô Landim 26/11/2016 22:20

 O Fundo Municipal  dos Direitos do Idoso é um mecanismo pelo qual a sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários.

São, portanto, possibilidades abertas para o fortalecimento da gestão pública e da democracia no Brasil, especialmente em Campos que atualmente segundo o IBGE possui mais de 12% de sua população com mais de 60 anos. Nos últimos 8 anos nãos houve uma política pública que justificasse a criação da Secretaria Municipal do Idoso, fato esse que não invalida ações de alto porte e tecnologias de gestão do envelhecimento a serem realizadas .A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da SEMEARC-Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado, vem realizando com muita propriedade essa política pública de incentivos ao Fundo Municipal do Idoso.untitled

Vivemos um tempo em que sociedade brasileira necessita urgentemente criar melhores condições de vida para suas crianças, adolescentes e idosos. A concretização desse objetivo requer o avanço no controle democrático e na transparência no emprego dos recursos públicos. O  Fundo dos Direitos do Idoso é um mecanismos que está disponíveis para caminharmos nessa direção.imagem_saude_idoso_533_x_300_0

As regras de funcionamento desse  Fundo está definida em lei, mas ainda são pouco conhecidas pela maioria dos brasileiros. Ela possibilita que cidadãos e empresas direcionem uma parcela de seu Imposto de Renda para um Fundo (municipal, estadual, distrital ou nacional) que financiará serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e promoção dos direitos  idosos. Ao fazer isso o contribuinte do Imposto de Renda não efetua desembolso algum; apenas exerce um direito que a legislação lhe garante._reunião%20idosos

A lógica das destinações a esse Fundo é simples: ao invés de pagar o valor total do Imposto de Renda Devido para a Receita Federal, o contribuinte (cidadão ou empresa) pode repassar um percentual determinado por lei para  o Fundo Municipal de Envelhecimento .

 No caso da Pessoa Física o percentual é de 6% do IR Devido; no caso da Pessoa Jurídica o percentual é de 1%. O contribuinte Pessoa Física tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior se fizer destinação ao Fundo no limite de 6% do imposto devido que foi retido na fonte. Vale frisar que essas possibilidades estão abertas apenas aos cidadãos que declaram o IR pelo Modelo Completo de Declaração e às empresas que declaram o IR pelo Lucro Real.moeda

Empresas que fizerem sua destinação até o final do mês de dezembro poderão deduzir a contribuição na declaração do IR que será feita no ano que vem. O mesmo é válido para as Pessoas Físicas. Porém, as Pessoas Físicas podem também optar por destinar no ato da declaração do IR (até o último dia útil do mês de abril), apenas que, neste caso, a dedução é limitada a 3% do IR Devido.

Os que envelhecem precisam ser protegidos e devem contar com condições que promovam seu desenvolvimento integral e suas capacidades, sem o que o Campos não se tornará uma cidade mais sustentável, mais humanizada  e menos desigual. Da mesma forma, é nítida, hoje, a necessidade de investimentos na ampliação e aprimoramento de serviços e programas voltados à população idosa.F RCRGC

O Fundo Municipal do Direito do Idoso é um  mecanismo pelo qual a sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários. São, portanto, possibilidades abertas para o fortalecimento da gestão pública e da democracia no Brasil.

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