
A Medida Provisória apresentada nesta quinta-feira, 22/09, pelo Governo Michel Temer, altera os parágrafos 1º, 2º, 3º e 7º do Art.26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Com a
modificação, a disciplina de Educação Física que antes era prevista em todas as etapas da educação básica (infantil, fundamental ...e médio) passa a ser obrigatória apenas nos ensinos infantil e fundamental.
Considerando que o
Brasil circula entre os cinco países do mundo nos quais os índices de obesidade chega a 48% de seus habitantes, que
aos adolescentes brasileiros em sua maioria é negado o direito de prática esportiva por falta de uma política pública que comtemple programas nas periferias e nos centros de maior poder aquisitivo, chega a ser de um despreparo pedagógico a postura desse governo.
Me lembra a Prefeitura de Campos, que há 9 anos não realiza os Jogos Estudantis, reunindo alunos de escoas públicas, particulares e cumprindo o seu papel de fomentador de oportunidades no campo do desporto estudantil.
Em sua maioria, os jovens tem seu primeiro contato com a atividade física regular, na escola o que muito auxilia na promoção de saúde preventiva, no combate a obesidade, na formação de uma sociedade comprometida com hábitos de vida saudáveis, na integração, no aprendizado para a vida, pois nela ganha-se e perde-se.

O esporte, a prática de atividade física pressupõem o respeito ao outro, a superação de limites, a participação comunitária e principalmente a oportunidade de exercer a o direito inalienável e garantido pela constituição: Da prática esportiva, do lazer e da educação.