O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último dia 10, no Diário Oficial da União, uma resolução que institui, em todo o território nacional, o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav).
Segundo a resolução, o Siniav é composto por dispositivo de identificação eletrônico denominado “placa eletrônica” instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá ser licenciado e transitar pelas vias sem estar equipado com a placa eletrônica, que será individualizada e terá um número de série único e inalterável para cada veículo.
De acordo com o cronograma do Siniav, o processo de implementação do sistema terá que ser iniciado, obrigatoriamente, em todo o território nacional, até o dia 1º de janeiro de 2013 e concluído até 30 de junho de 2014. A resolução ressalta que, terminado esse prazo, nenhum veículo poderá circular sem esse dispositivo.
Fonte: Denatran



