Filmes na internet têm limitações impostas pelas empresas que oferecem locação e venda
Leandro Lopes 02/05/2012 18:08

Um mercado relativamente novo no Brasil está se desenvolvendo lentamente, pegando carona na no forte patrulhamento de tudo o que acontece na internet. Trata-se da comercialização de filmes digitais para serem assistidos no computador, no tablet, no smartphone e em outros aparelhos contemporâneos. A novidade parece ser uma boa opção para evitar a compra de DVDs piratas no camelô da esquina e os seriados baixados em sites de compartilhamento de arquivos, por exemplo.

A relação entre o fornecedor de filmes on-line e o usuário se dá de três maneiras: aluguel, venda ou assinatura mensal. Na primeira opção, tanto no caso do streaming (o consumidor assiste ao filme no próprio site da empresa), como no download (o filme é baixado no computador do consumidor), há um prazo para o filme ser assistido. Quando se trata de assinatura mensal, o usuário pode ver os filmes apenas durante a vigência do contrato, mesmo que eles tenham sido baixados. Só no caso da venda é que não existe prazo.

Apesar da facilidade para usar esses serviços – já que o consumidor não precisa sair de casa para assistir ao filme que deseja -, em janeiro, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) avaliou os sites de quatro empresas que alugam e/ou vendem filmes digitais: Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday TV (que durante a realização da pesquisa se chamava Terra TV Vídeo Store) e encontrou alguns problemas.

O objetivo da pesquisa era analisar a dinâmica de venda e aluguel dos filmes; a oferta e a publicidade; as restrições tecnológicas; as questões de direitos autorais; os contratos; e as políticas de privacidade. Um dos problemas mais sérios foi encontrado nas empresas Saraiva e Sunday TV. Lá, os filmes só podem ser baixados em três equipamentos diferentes e não podem ser gravados em DVD. O desrespeito ao direito do consumidor de usufruir integralmente do serviço se agrava no caso dos filmes comprados.

Outro problema encontrado foi o da assinatura contínua, na Netflix e na Netmovies. O consumidor ganha o primeiro mês grátis para experimentar o serviço, mas, caso se esqueça de cancelá-lo, passa a ser cobrado automaticamente a partir do segundo mês. A prática é abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumir, pois as empresas cobram por um serviço que não foi expressamente autorizado pelo consumidor.

Além desses problemas citados, o Idec encontrou ainda problemas em contratos – abuso, indisponível e até mesmo inexistente; equívocos em ofertas e publicidade e até mesmo a inexistência de serviço de atendimento ao consumidor (SAC), no caso da Netmovies, que só oferece formulário para envio de mensagem.

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