Juiz garante rigor na fiscalização
Suzy Monteiro 10/07/2018 21:30 - Atualizado em 12/07/2018 14:47
Fórum Maria Tereza Gusmão
Fórum Maria Tereza Gusmão / Foto - Antônio Leudo
No dia seguinte à proibição do evento do pré-candidato ao Governo do Estado, Anthony Garotinho (PRP), com militantes em Campos, o juiz responsável pela fiscalização no período eleitoral, Ralph Manhães, convocou representantes de partidos políticos para falar sobre regras na pré-campanha. O magistrado passou para os representantes dos partidos que agirá com rigor na fiscalização e que não vai aceitar propaganda antecipada. Ele ainda sugeriu peticionar ao TRE qualquer reunião que por ventura o partido queira realizar e afirmou que irá atuar com isonomia.
Na última segunda-feira, o juiz Ralph Manhães suspendeu uma reunião do ex-governador e pré-candidato ao Governo do Estado, Anthony Garotinho (PRP), que aconteceria no Clube de Regatas Rio Branco. A suspensão ocorreu por suspeita de propaganda antecipada. Os fiscais da Justiça Eleitoral estiveram no Rio Branco, antes de começar o evento, notificando sobre a decisão do juiz.
Em seguida, militantes que apoiam o grupo político do ex-governador foram caminhando até a Lapa, na residência do político. Os fiscais também ficaram por lá, acompanhando a movimentação.
O pré-candidato, que chegava de outra reunião, em Itaperuna, Noroeste Fluminense, reclamou da situação, alegando perseguição do juiz Ralph Manhães, assim como a esposa, a ex-governadora e ex-prefeita Rosinha, que chegou a anunciar sua pré-candidatura à Prefeitura de Campos.
Nessa terça-feira, na reunião com representantes de partidos, onde estava presente, também, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o magistrado esclareceu a respeito das regras relativas à pré-campanha, afirmando que não serão tolerados atos que caracterizem propaganda extemporânea, com pedidos explícitos de votos ou propaganda negativa e ofensiva a candidatos de oposição.
Ralph Manhães afirmou que a Justiça Eleitoral poderá e vai usar de atos inibitórios, mesmo que seja o cancelamento prévio de eventos e demais atos que possam ser entendidos como propaganda antecipada.
O magistrado disse, ainda, que a Justiça Eleitoral estará à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. E orientou para que os partidos procurem o TRE antes de fazerem tais eventos.

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