Começa o atendimento do Refis 2017
01/09/2017 15:26 - Atualizado em 02/09/2017 12:51
Agendamento na secretaria de Fazenda
Agendamento na secretaria de Fazenda / Supcom
Começou nesta sexta-feira (1º) o agendamento eletrônico para o Programa de Recuperação Fiscal – Refis/Campos 2017, que vai contemplar pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários com fator gerador até dia 31 de dezembro de 2016. Nesta sexta, o servidor público federal Luiz Alberto Paravidino, que chegou cedo à secretaria municipal de Fazenda, foi o primeiro a ser atendido e negociou o pagamento de uma dívida antiga de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
— Fiquei sabendo dessa iniciativa da Prefeitura e considerei muito positiva, pois dá a oportunidade aos munícipes de quitar seus débitos. E é bom também para a administração municipal, tendo em vista a conjuntura vivida não só por Campos, mas pela maior parte dos municípios, em tempos de crise — observou.
Dezenas de outras pessoas que haviam realizado o agendamento eletrônico já haviam chegado para negociar o pagamento dos débitos. O Refis/Campos 2017 vai até o dia 30 deste mês. O atendimento na Secretaria de Fazenda, fica na Rua Treze de Maio, 129, acontece das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira. O agendamento pode ser feito pelo link: https://www.mitracidadesdigitais.com.br/campos/agendarefis/.
Os documentos necessários são a Carteira de identidade e CPF do titular. Já em casos de representante legal, é preciso apresentar a procuração, além de documentos de identificação. Em relação ao atendimento de pessoa jurídica, é preciso apresentar, no ato do atendimento, contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração.
Agendamento na secretaria de Fazenda
Agendamento na secretaria de Fazenda / Supcom
— Estamos preparados para atender até mil pessoas por dia. E se a pessoa chegar aqui na secretaria já com o agendamento feito no portal da Prefeitura, o atendimento é bem mais rápido. Outra vantagem é que o contribuinte também pode agendar o horário em que quer ser atendido — afirmou a subsecretária de Receita da secretaria municipal de Fazenda, Lívia Cavalcante, acrescentando que não haverá outro Refis antes de 2020.
Além do pagamento do valor à vista, sem a cobrança de juros e multas, a dívida também pode ser parcelada em 12, 24 e 36 meses. Na opção 12 meses, 80% de desconto; 24 meses, 60%; e em 36 meses, 40%. No parcelamento, a lei define valor mínimo das parcelas que é de R$ 60, para pessoa física, e R$ 200 para pessoa jurídica.
A não quitação de tributos pode gerar inúmeras dificuldades, como a impossibilidade de participação em licitações e a obtenção de empréstimos, devido à falta da certidão negativa de débitos. No caso do IPTU, quem possui a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel, pode ser protestado e ter o imóvel penhorado. Quem possui dívidas já em fase de execução judicial, também pode aderir ao Refis, mas deverá arcar com as custas judiciais. (A.N.)

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