TSE nega recurso de Madureira e ministro diz que "há forte razão para manter cassação"
Aldir Sales 01/08/2017 19:46 - Atualizado em 03/08/2017 13:51
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso do vereador afastado Vinícius Madureira (PRP), condenado em primeira e segunda instâncias por envolvimento no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição. Ao analisar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que sentenciou Madureira à cassação do mandato e à inelegibilidade de oito anos, o ministro considerou “a existência de provas robustas que justificam a severa sanção”. A decisão será publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quarta-feira. Também condenados em primeira instância na Chequinho, a ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR), os então candidatos à prefeito e vice Dr. Chicão (PR) e Mauro Silva (PSDB), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano, Ana Alice Alvarenga, e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch, apresentaram recurso no TRE, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer contrário.
Na ação cautelar, Vinícius Madureira tentava contestava as provas obtidas durante a fase de investigação e alegou que houve “violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa” com o objetivo de aguardar o julgamento do mérito no cargo de vereador.
Gilmar considerou que “há fortes razões para manter incólume a decisão do Regional, na medida em que ficou ‘demonstrada a enorme vantagem obtida pelos candidatos, dentre os quais o ora recorrente, em detrimento de seus adversários, afetando a igualdade de oportunidade dos concorrentes, comprovando-se, assim, a gravidade necessária à configuração do abuso de poder’”.
O ministro ainda considerou que, “aparentemente, o quadro fático delineado no acórdão regional revela a existência de provas robustas que justificam a severa sanção de cassação de diploma, razão pela qual modificar a decisão do Tribunal a quo, a princípio, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 24/TSE”.
Anteriormente, Madureira chegou a tentar outra ação cautelar no TSE, mas o ministro Tarcísio Vieira, relator dos casos da Chequinho, considerou que ainda faltavam recursos nas instâncias menores.
Por telefone, Vinícius Madureira disse que aguarda o julgamento do agravo de instrumento também no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

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