Câmara de SJB autoriza Prefeitura a prestar serviço de transporte coletivo
29/08/2017 17:19 - Atualizado em 01/09/2017 15:59
O problema do transporte coletivo de passageiros no município de São João da Barra caminha para uma solução. Foi aprovado nesta terça (29), na Câmara de Vereadores, o projeto de lei nº 033/17, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a autorização para o município prestar diretamente o serviço, através de locação de ônibus. O projeto recebeu uma emenda proposta pelo vereador Aluizio Siqueira (PP), modificando a redação do inciso II do artigo 4.
Pelo texto original, a gratuidade no valor da passagem será concedida aos maiores de 65 anos. Já pela emenda, o benefício começa a valer a partir dos 60 anos. “Fiz essa emenda porque em 2009 eu fiz uma emenda à Lei Orgânica para que os idosos tivessem a gratuidade a partir dos 60 anos. Então, fiz esta nova emenda para que a lei que está sendo aprovada hoje já esteja adequada a nossa Lei Orgânica”, explicou Aluizio.
Transporte – A população sanjoanense está sem transporte coletivo convencional deste o início de junho, já que a empresa que era responsável pelo serviço, a Campostur, paralisou as suas atividades nas linhas municipais no dia 31 de maio deste ano.
A partir do projeto aprovado, a Prefeitura vai prestar diretamente o serviço, podendo proceder à contratação de empresa (ou consórcio de empresa) com vista à locação de ônibus, através de licitação. O projeto não menciona a data de início do serviço, mas informa que o Executivo, a seu critério, poderá cobrar ou não, preço por passagem aos usuários.
Segundo a justificativa da matéria, esta foi a forma mais viável para a prestação do serviço, haja vista que o município ainda não possui demanda suficiente de passageiros para custear integralmente com a remuneração de uma eventual concessão dos serviços de transporte – o que provavelmente não seria viável financeiramente, diante da necessidade de várias linhas para atender todas as localidades, aliado ao baixo número de passageiros ao longo do dia. (A.N.)

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