Chequinho: Juiz rejeita denúncia contra Magal na Ação Penal
08/06/2017 16:56 - Atualizado em 08/06/2017 17:28
O juiz Glaucenir de Oliveira rejeitou denúncia contra o vereador afastado Jorge Magal, em Ação Penal do caso Chequinho.
A mesma AP tem como réus os vereadores Vinicius Madureira, Cecília Ribeiro Gomes, Thiago Ferrugem, Roberto Pinto além de Bruno Gomes e Marcos Amdré Elias de Freitas.
De acordo com a decisão, "Diante do contexto probatório, o MPE pugnou, acertadamente, pela absolvição sumária do réu, posto que muito embora haja provas fartas da existência dos crimes narrados na inicial, envolvendo o beneficio assistencialista usado politicamente, não há elementos mínimos para se vislumbrar a participação do réu no esquema criminoso.
Entretanto, com a devida vênia, entendo que não se trata de caso de absolvição sumária, a teor do disposto no artigo 397 e seus incisos do CPP, mas de rejeição parcial e subjetiva da denúncia com relação ao réu indicado, por falta de justa causa verificada supervenientemente.
Outrossim, esclareço que o STJ reconhece a possibilidade da chamada "rejeição tardia da denúncia", visto que o fato de a inicial já ter sido recebida não impede que o juízo de primeiro grau, após a resposta do réu, (art. 396 e
396-A do CPP) reconsidere a decisão anterior e rejeite a peça acusatória
diante da constatação da presença de alguma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP. Neste sentido: STJ, 6a Turma, REsp. 1.318.180- DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgo 16/05/2013.
Ante o exposto, :REJEITO A DENÚNCIA parcialmente, apenas em relação ao acusado Jorge Santana de Azeredo, nos termos do disposto no art. 395, IV do CPP .
Transitada em julgado esta, dê-se baixa no. distribuidor quanto ao nome do denunciado".
A informação foi postada, também, no Blog do Arnaldo Neto.

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    Suzy Monteiro

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