Chequinho: juiz rejeita denúncia contra Magal, que continua fora da Câmara
08/06/2017 16:22 - Atualizado em 08/06/2017 17:21
O juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos, acatando parcialmente parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), decidiu rejeitar a denúncia contra o vereador afastado Jorge Magal (PSD) na Ação Penal relacionada à investigação da troca de Cheque Cidadão por votos. O parecer ministerial apresentou “fundamento de que vários fatos e documentos demonstram que o réu não participou do esquema criminoso” e pediu a absolvição sumária do réu. No entanto, o juiz entendeu se tratar “de rejeição parcial e subjetiva da denúncia com relação ao réu indicado, por falta de justa causa verificada supervenientemente”. Essa ação foi a que afastou da Câmara os vereadores eleitos e condenados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) — medida restritiva posteriormente revogada. Na Aije, Magal já foi condenado em primeira e segunda instância e, por isso, continua afastado do Legislativo campista e, nesse caso, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Na defesa prévia, Magal sustentou que não tinha mais aliança política com Anthony Garotinho (PR), réu em outro processo conexo. Por tal razão, “passou a ser desafeto político, o que originou inclusive sua expulsão do Partido da República (PR), quando então filiou-se ao PSD (Partido Social Democrático)”. No pleito de 2016, segundo Magal, “por determinação de seu novo partido, houve coligação com outros partidos, incluindo o PR”. O vereador afastado informou também que “como não houve tempo hábil para desfiliação e filiação a outro partido, a fim de concorrer às eleições municipais, fez sua campanha sozinho e de forma independente, razão pela qual não contou com o apoio do grupo político que chefiava a prefeitura”, então comandada por Rosinha Garotinho (PR): “Intuitivo que o réu, em razão de rompimento com os laços políticos dominantes na prefeitura, não poderia ser beneficiado com a política assistencialista eleitoreira do 'cheque cidadão', que se investiga e que é objeto deste e de outros processos criminais eleitorais”.
Matérias jornalísticas que comprovam o rompimento político de Magal com o grupo garotista foram utilizadas na defesa. Além disso, foi juntado depoimento de uma testemunha, um cabo eleitoral, que admitiu ter colhido documento e distribuído Cheque Cidadão. Outras testemunhas ligavam esse cabo eleitoral a Magal, mas ele negou que tenha feito campanha para o vereador em 2016. 
Além de Magal, que agora tem a denúncia rejeitada, constam como réus nesta ação Vinicius Madureira (PRP), Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Roberto Pinto (PTC) e Thiago Ferrugem (PR).

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    Arnaldo Neto

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