Dora Paula Paes
30/09/2026 21:37 - Atualizado em 30/09/2026 21:41
Ex-governador Anthony Garotinho
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Agência Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) esclareceu o que pode ocorrer com os votos do candidato ao governo do Estado, Anthony Garotinho (Republicanos). Em situações semelhantes, a Corte informa que o candidato com registro indeferido, mas que ainda seja objeto de recurso, poderá constar nas urnas e receber votos.
Sub judice, esses votos, ainda segundo o TRE-RJ, “são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito”, embora sua validade permaneça condicionada à reversão da decisão que indeferiu o registro em instância superior, no caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A situação sub judice dos votos também não impede a convocação da chapa para um eventual segundo turno na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Na disputa, Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL) aparecem à frente nas pesquisas, com Garotinho em terceiro lugar.
“Nas eleições majoritárias, não há proclamação de eleitos enquanto houver votos anulados sub judice atribuídos ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais seja superior a 50% da votação”, explica o TRE-RJ.
Aplicada ao caso de Garotinho, a regra significa que, caso os votos recebidos por ele se enquadrem nessa situação, a proclamação do governador eleito poderá ficar condicionada à decisão definitiva sobre o registro de sua candidatura.
Advogada de Campos também analisa o caso
A advogada eleitoral Pryscila Marins fez, a pedido da Folha da Manhã, uma análise do resultado do julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho.
Segundo ela, apesar de a candidatura continuar barrada, Garotinho poderá permanecer na campanha e praticar todos os atos eleitorais até o trânsito em julgado da decisão. Nesse período, os votos poderão ficar sub judice e, conforme as regras da Justiça Eleitoral, ser considerados para a definição de um eventual segundo turno.
“Na verdade, a candidatura continua normalmente porque, por lei, ele poderá permanecer na campanha, praticando todos os atos de campanha até o trânsito em julgado da decisão. Logo, considerando que já estamos às vésperas do pleito, ele concorrerá e os votos ficarão sub judice, sendo, inclusive, contabilizados para a definição de um possível segundo turno”, explicou a advogada.
Julgamento dos embargos no TRE
O TRE-RJ rejeitou, nessa terça-feira (29), o recurso apresentado pela defesa do candidato do Republicanos contra o indeferimento do registro. A Corte acolheu parcialmente os embargos de declaração, mas sem alterar a decisão que barrou a candidatura.
Com isso, Garotinho segue com o registro de candidatura indeferido. A defesa, no entanto, informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda na noite de terça-feira, os advogados que representam Garotinho divulgar