O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.
A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.
Em nota, a assessoria de Pablo Marçal afirmou que a equipe jurídica dele está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as "próximas providências".
"Razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento. Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro", afirma o comunicado da equipe de Marçal.
No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O fundo partidário é usado para manter a estrutura e o funcionamento dos partidos no Brasil. Ele é abastecido por recursos do orçamento da União e por multas eleitorais. Já o fundo eleitoral foi criado para custear as disputas eleitorais e é liberado somente nos anos de eleição. O valor é definido pela Lei Orçamentária Anual.
A relatora do caso no TSE , ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal, e foi acompanhada por todos os ministros.