SJB sanciona lei que incentiva utilização de Pix para pagamento de impostos municipais
A Câmara de São João da Barra aprovou recentemente um projeto de lei de autoria da vereadora Joice Pedra com objetivo de instituir diretrizes de incentivo à utilização do sistema de pagamentos instantâneos Pix para quitação de créditos municipais no âmbito do município. O PL foi sancionado pela prefeita Carla Caputi no último dia 10 e deu origem à lei nº 1.490/2026.
O intuito é modernizar os meios de arrecadação municipal, mediante estímulo à utilização do sistema Pix como modalidade para o pagamento de impostos, multas, taxas e outros débitos com o Município, facilitando a vida dos cidadãos. Segundo a vereadora, a iniciativa também contribui para a simplificação do relacionamento entre contribuinte e Administração Pública e o fortalecimento de práticas modernas de gestão pública.
Cabe ressaltar que a norma possui natureza autorizativa e programática; não impõe obrigação imediata de implementação ao Executivo nem visa interferir na organização administrativa municipal. A lei também define que a utilização do sistema Pix deve observar a legislação federal aplicável, às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. A adoção do novo sistema para pagamento não substitui os já existentes.
Cabe ao Executivo, a regulamentação da lei, especialmente quanto aos créditos alcançados pela modalidade de pagamento; aos procedimentos operacionais aplicáveis; aos canais de atendimento ao contribuinte; aos mecanismos de controle, autenticação e segurança e às medidas de divulgação e orientação ao público.
Cabe ressaltar que a norma possui natureza autorizativa e programática; não impõe obrigação imediata de implementação ao Executivo nem visa interferir na organização administrativa municipal. A lei também define que a utilização do sistema Pix deve observar a legislação federal aplicável, às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. A adoção do novo sistema para pagamento não substitui os já existentes.
Cabe ao Executivo, a regulamentação da lei, especialmente quanto aos créditos alcançados pela modalidade de pagamento; aos procedimentos operacionais aplicáveis; aos canais de atendimento ao contribuinte; aos mecanismos de controle, autenticação e segurança e às medidas de divulgação e orientação ao público.
Com informações da Câmara de SJB