Justiça do Rio mantém condenação de Marcos Bacellar por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, na semana passada, a condenação do ex-presidente da Câmara de Campos, Marcos Bacellar, por improbidade administrativa relacionada a um convênio firmado entre a Prefeitura de Campos e a entidade EMSAITE. A decisão da Seção de Direito Público da Corte foi unânime.
Com o resultado, continua válida a determinação de ressarcimento de R$ 282.720 aos cofres públicos, além de perda de eventual cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Bacellar alegou que foi condenado sem fundamentação adequada, sustentou cerceamento de defesa por não ter conseguido produzir prova testemunhal e afirmou existir “prova nova” capaz de modificar o resultado do processo.
O relator, desembargador Rogério de Oliveira Souza, entendeu que os argumentos apresentados já haviam sido examinados no julgamento da apelação.
O colegiado também afastou a alegação de “prova nova”, ao considerar que a testemunha indicada pelo autor já era conhecida durante o processo original, o que impede o enquadramento legal para reabertura do caso.
Além disso, a Justiça revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente a Bacellar, após concluir que a documentação apresentada demonstrava capacidade financeira para arcar com os custos processuais.
Com a decisão, Bacellar também foi condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa
Pelas redes sociais, o ex-presidente do Legislativo explicou o imbróglio no qual foi condenado e disparou: “Mas a luta continua. A luta do Bacellar continua. Estamos, sim, com o nome esgarçado, mas vamos para a porrada”.
Com o resultado, continua válida a determinação de ressarcimento de R$ 282.720 aos cofres públicos, além de perda de eventual cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Bacellar alegou que foi condenado sem fundamentação adequada, sustentou cerceamento de defesa por não ter conseguido produzir prova testemunhal e afirmou existir “prova nova” capaz de modificar o resultado do processo.
O relator, desembargador Rogério de Oliveira Souza, entendeu que os argumentos apresentados já haviam sido examinados no julgamento da apelação.
O colegiado também afastou a alegação de “prova nova”, ao considerar que a testemunha indicada pelo autor já era conhecida durante o processo original, o que impede o enquadramento legal para reabertura do caso.
Além disso, a Justiça revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente a Bacellar, após concluir que a documentação apresentada demonstrava capacidade financeira para arcar com os custos processuais.
Com a decisão, Bacellar também foi condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa
Pelas redes sociais, o ex-presidente do Legislativo explicou o imbróglio no qual foi condenado e disparou: “Mas a luta continua. A luta do Bacellar continua. Estamos, sim, com o nome esgarçado, mas vamos para a porrada”.