Gonet defende que regras aprovadas na Alerj para eleição-tampão sejam mantidas
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu, nesta quarta-feira (25), que as regras, as normas sancionadas pelo governo do Rio de Janeiro para as eleições indiretas ao mandato-tampão sejam mantidas e o pedido do PSD, partido de Eduardo Paes, seja rejeitado.
Gonet afirmou que “não se afigura inconstitucional, portanto, a norma estadual impugnada”.
Para o procurador, o prazo de desincompatibilização aprovado pela Alerj e sancionado por Cláudio Castro está “dentro da margem de conformação conferida pela Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.
“Não se desvia dos princípios constitucionais aplicáveis. Milita em favor dessa compreensão o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos de desincompatibilização na hipótese de eleição suplementar, em que também há excepcional e inesperada ausência de ocupantes naturais daqueles cargos”, escreveu.
O procurador-geral da República também avaliou que, no caso do voto aberto, a “opção legislativa pelo voto aberto nessas eleições indiretas está incluída no campo das escolhas políticas do legislador local”.
“É o legislador local quem, por estar próximo às realidades sociais sobre as quais a norma vai incidir, há de avaliar a opção do voto aberto, até em face do risco de ingerências indesejáveis de grupos à margem da lei”, disse Paulo Gonet.
Decisão no Plenário do STF
O ministro do STF, Luiz Fux, em decisão monocrática, suspendeu dois trechos do projeto de lei que regulamenta as eleições indiretas no estado. Decisão ainda será analisada pelo plenário do Supremo.
O primeiro trecho suspenso reduzia o prazo de desincompatibilização, permitindo que interessados no mandato-tampão deixassem cargos públicos em até 24 horas após a vacância dos postos de governador e vice.
O segundo previa que a eleição indireta fosse realizada por meio de votação aberta e nominal, com registro público dos votos dos deputados.
Gonet afirmou que “não se afigura inconstitucional, portanto, a norma estadual impugnada”.
Para o procurador, o prazo de desincompatibilização aprovado pela Alerj e sancionado por Cláudio Castro está “dentro da margem de conformação conferida pela Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.
“Não se desvia dos princípios constitucionais aplicáveis. Milita em favor dessa compreensão o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos de desincompatibilização na hipótese de eleição suplementar, em que também há excepcional e inesperada ausência de ocupantes naturais daqueles cargos”, escreveu.
O procurador-geral da República também avaliou que, no caso do voto aberto, a “opção legislativa pelo voto aberto nessas eleições indiretas está incluída no campo das escolhas políticas do legislador local”.
“É o legislador local quem, por estar próximo às realidades sociais sobre as quais a norma vai incidir, há de avaliar a opção do voto aberto, até em face do risco de ingerências indesejáveis de grupos à margem da lei”, disse Paulo Gonet.
Decisão no Plenário do STF
O ministro do STF, Luiz Fux, em decisão monocrática, suspendeu dois trechos do projeto de lei que regulamenta as eleições indiretas no estado. Decisão ainda será analisada pelo plenário do Supremo.
O primeiro trecho suspenso reduzia o prazo de desincompatibilização, permitindo que interessados no mandato-tampão deixassem cargos públicos em até 24 horas após a vacância dos postos de governador e vice.
O segundo previa que a eleição indireta fosse realizada por meio de votação aberta e nominal, com registro público dos votos dos deputados.
Com informaçoes do Tempo Real RJ