Bolsonaro e aliados serão julgados no Supremo Tribunal Militar
Hevertton Luna - Atualizado em 17/09/2025 07:44
O ex-presidente Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro / Agência Brasil
Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na trama golpista pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os réus ainda poderão perder a patente em julgamento pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Com isso, Bolsonaro, que é capitão da reserva, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier serão analisados pela Corte. Segundo a Constituição, oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.
A análise pela Justiça Militar só ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A partir da publicação do acórdão no STF, as defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso usado para esclarecer omissões ou contradições no texto final do julgamento.
Os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. O recurso será julgado na própria Primeira Turma, raramente gera revisão, mas pode adiar o início da prisão.
Esse tipo de recurso não costuma alterar o resultado do julgamento e geralmente é rejeitado. Após a análise, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas, mas ainda não há prazo definido.
Os ministros do STF ainda condenaram o ex-presidente e o “núcleo central” ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados terão de contribuir para ressarcir os prejuízos no Supremo, Congresso e Palácio do Planalto. O pagamento será exigido após o fim de todos os recursos contra a condenação, respeitando o direito de defesa dos réus e garantindo que a execução só ocorra quando a sentença estiver definitiva. 
Fonte: Agência Brasil

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