Moraes será o relator de ação no STF contra derrubada do IOF pelo Congresso
Nesta segunda-feira (30), Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), nomeou o ministro Alexandre de Moraes para relator da ação do PSOL que questiona a decisão do Congresso de derrubar decretos presidenciais acerca do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, na última sexta-feira (27), solicitando que o projeto legislativo que previu a derrubada de atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o aumento do imposto seja suspenso.
No pedido, O PSOL afirma que o Congresso, ao editar o decreto legislativo para derrubar as novas regras do IOF, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.
"Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ação judicial.
Na prática, o PSOL quer anular a decisão do Congresso que abriu uma nova crise com o Palácio do Planalto.
Mudança de relator
A revisão da relatoria ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, sorteado como relator da ação da legenda, apontar possível conexão entre o pedido do PSOL contra a votação da Câmara. Uma outra ação, do Partido Liberal (PL), já questionava no Supremo as mudanças feitas pelo governo no IOF.
No começo do mês, o PL ingressou com uma ação também no Supremo alegando que o aumento de alíquotas do IOF é inconstitucional, uma vez que ficou caracterizado o desvio de finalidade do tributo federal.
De acordo com o partido da oposição, o governo ampliou o imposto para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo. Na avaliação da sigla, esse tipo de aumento exige aprovação de uma lei, e não apenas edição de decreto.
Ou seja, o PL questionou no Judiciário a ação do governo de aumentar o tributo, enquanto o PSOL entrou com uma ação, também no Supremo, contra a derrubada dos decretos governamentais pelo Congresso.
Decisão de Barroso
Barroso, responsável por determinar esse tipo de alteração na Corte enquanto presidente, concordou com Gilmar Mendes e entendeu que há uma conexão entre os casos.
"As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo", escreveu o ministro.
Segundo Barroso, as duas ações devem ficar sob a mesma relatoria para evitar decisões contraditórias. Isso porque, de acordo com o ministro, o Supremo terá que enfrentar duas questões que estão interligadas:
Primeiro, os ministros vão analisar se no decreto do aumento do IOF “o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa"; e depois, se a decisão do Congresso de suspender as mudanças no imposto está de acordo com a Constituição.
O partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, na última sexta-feira (27), solicitando que o projeto legislativo que previu a derrubada de atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o aumento do imposto seja suspenso.
No pedido, O PSOL afirma que o Congresso, ao editar o decreto legislativo para derrubar as novas regras do IOF, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.
"Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ação judicial.
Na prática, o PSOL quer anular a decisão do Congresso que abriu uma nova crise com o Palácio do Planalto.
Mudança de relator
A revisão da relatoria ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, sorteado como relator da ação da legenda, apontar possível conexão entre o pedido do PSOL contra a votação da Câmara. Uma outra ação, do Partido Liberal (PL), já questionava no Supremo as mudanças feitas pelo governo no IOF.
No começo do mês, o PL ingressou com uma ação também no Supremo alegando que o aumento de alíquotas do IOF é inconstitucional, uma vez que ficou caracterizado o desvio de finalidade do tributo federal.
De acordo com o partido da oposição, o governo ampliou o imposto para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo. Na avaliação da sigla, esse tipo de aumento exige aprovação de uma lei, e não apenas edição de decreto.
Ou seja, o PL questionou no Judiciário a ação do governo de aumentar o tributo, enquanto o PSOL entrou com uma ação, também no Supremo, contra a derrubada dos decretos governamentais pelo Congresso.
Decisão de Barroso
Barroso, responsável por determinar esse tipo de alteração na Corte enquanto presidente, concordou com Gilmar Mendes e entendeu que há uma conexão entre os casos.
"As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo", escreveu o ministro.
Segundo Barroso, as duas ações devem ficar sob a mesma relatoria para evitar decisões contraditórias. Isso porque, de acordo com o ministro, o Supremo terá que enfrentar duas questões que estão interligadas:
Primeiro, os ministros vão analisar se no decreto do aumento do IOF “o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa"; e depois, se a decisão do Congresso de suspender as mudanças no imposto está de acordo com a Constituição.
Fonte: G1