Senado aprova lei que impede redução de pena de estupradores pela idade
Projeto de Lei 419/2023 que proíbe que a idade seja usada como fator para reduzir a pena de quem cometer violência sexual contra a mulher, como o crime de estupro, foi aprovado pelo Senado na terça-feira (10). O texto, já aprovado pela Câmara, seguirá agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de vedar a atenuante para esses crimes, o texto aprovado também proíbe a redução do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido).
"De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro", afirmou Dorinha durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Código Penal diz que a pena sempre será atenuada, para qualquer tipo de infração, se o acusado tiver menos de 21 anos, na data do crime, ou mais de 70 anos, no momento da condenação.
O Código Penal diz que a pena sempre será atenuada, para qualquer tipo de infração, se o acusado tiver menos de 21 anos, na data do crime, ou mais de 70 anos, no momento da condenação.
O projeto aprovado pelos senadores retira essa possibilidade de redução da punição em caso de violência sexual.
Na segunda fase da dosimetria, cálculo da pena feito pelo juiz, os agravantes e atenuantes são considerados para aumentar ou diminuir, por exemplo, o tempo de prisão.
Eles alteram a pena-base, respeitando os limites mínimos e máximos das penas previstas em lei. O projeto somente trata do atenuante, sem entrar em outra categoria da sentença, que é a causa de diminuição ou de aumento da punição.
A proposta também estabelece que o fator idade não será mais usado para encurtar, pela metade, o prazo em que o crime de violência sexual pode prescrever.
Na segunda fase da dosimetria, cálculo da pena feito pelo juiz, os agravantes e atenuantes são considerados para aumentar ou diminuir, por exemplo, o tempo de prisão.
Eles alteram a pena-base, respeitando os limites mínimos e máximos das penas previstas em lei. O projeto somente trata do atenuante, sem entrar em outra categoria da sentença, que é a causa de diminuição ou de aumento da punição.
A proposta também estabelece que o fator idade não será mais usado para encurtar, pela metade, o prazo em que o crime de violência sexual pode prescrever.
Fonte: G1 e Agência Senado