Decisão do TSE permite posse de Taninho como prefeito de Natividade
Gabriel Torres 08/05/2025 19:28 - Atualizado em 08/05/2025 19:31
Taninho
Taninho / Foto: Reprodução redes sociais


O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar favorável ao candidato mais votado nas eleições para prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo (Taninho), que poderá assumir a prefeitura. Ele estava impedido de tomar posse porque teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Taninho (União) foi eleito com 47,09% dos votos, mas teve a candidatura indeferida por um processo de improbidade administrativa. O argumento era que ele tinha condenações por falsidade ideológica e improbidade administrativa.

Para o ministro Nunes Marques, não foi comprovada a existência de dolo, de enriquecimento ilícito e de dano ao erário. A decisão também reconheceu o direito à elegibilidade diante da dúvida razoável quanto à existência de dolo na conduta do candidato.

“No presente feito, o TRE igualmente assentou – de certa maneira até mesmo contraditório em relação ao entendimento anterior de ausência de dolo – que a caracterização do dolo estaria expressamente consignada no acórdão da justiça comum, notadamente na afirmação de que houve demonstração inequívoca de que os réus atuaram, concreta e intencionalmente, de modo a lesar a probidade administrativa, viés esse que não se confunde com a vontade livre e consciente de lesar o Erário e de dar causa ao enriquecimento ilícito, de modo que não restou demonstrado o necessário dolo específico”, escreveu Nunes Marques.

Desde o início do ano, o cargo de prefeito está sendo exercido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores de Natividade, Fabrício Mosquinha (União). Após a decisão de Nunes Marques, Taninho poderá ser diplomado e tomar posse. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda vai analisar o caso, podendo manter a decisão ou revertê-la.

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