Polícia Civil prende foragido condenado por roubo em Cardoso Moreira
Agentes da Polícia Civil prenderam, na manhã desta quarta-feira (9), um homem condenado por roubo, que estava foragido da Justiça. Ele foi localizado e preso no bairro Cachoeiro, em Cardoso Moreira, com apoio dos policiais da 134ª Delegacia de Polícia e da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Campos.
A ação foi realizada ainda de forma conjunta por policiais civis da 118ª DP e 137ª DP após levantamento de dados e cruzamento de informações de inteligência sobre o paradeiro do procurado.
Segundo a Polícia Civil, as equipes foram até o endereço indicado e localizaram o suspeito. Durante a abordagem, os agentes confirmaram a existência do mandado de prisão e efetuaram a captura.
A ordem judicial foi expedida pela Vara de Execuções Penais da Capital após uma regressão cautelar de regime. De acordo com a corporação, o homem havia rompido o dispositivo de monitoração eletrônica, conduta considerada falta grave e equiparada à fuga. O mandado está relacionado a uma condenação pelo crime de roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal. Conforme a decisão judicial, restavam ao condenado 3 anos, 7 meses e 17 dias de pena a cumprir, em regime semiaberto.
Após ser informado sobre o teor da ordem judicial e seus direitos constitucionais, o homem foi encaminhado para a 134ª DP, onde foram realizados os procedimentos de praxe para formalizar o cumprimento do mandado.
A ação foi realizada ainda de forma conjunta por policiais civis da 118ª DP e 137ª DP após levantamento de dados e cruzamento de informações de inteligência sobre o paradeiro do procurado.
Segundo a Polícia Civil, as equipes foram até o endereço indicado e localizaram o suspeito. Durante a abordagem, os agentes confirmaram a existência do mandado de prisão e efetuaram a captura.
A ordem judicial foi expedida pela Vara de Execuções Penais da Capital após uma regressão cautelar de regime. De acordo com a corporação, o homem havia rompido o dispositivo de monitoração eletrônica, conduta considerada falta grave e equiparada à fuga. O mandado está relacionado a uma condenação pelo crime de roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal. Conforme a decisão judicial, restavam ao condenado 3 anos, 7 meses e 17 dias de pena a cumprir, em regime semiaberto.
Após ser informado sobre o teor da ordem judicial e seus direitos constitucionais, o homem foi encaminhado para a 134ª DP, onde foram realizados os procedimentos de praxe para formalizar o cumprimento do mandado.