Ibama embarga atividades de empresa mineradora em SFI e aplica R$ 7,5 milhões em multas
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou as atividades da mineradora ADL Mining, em São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense, após identificar uma série de irregularidades na exploração e no beneficiamento de minerais pesados. A operação de fiscalização foi realizada no último dia 15 de julho.
De acordo com o Ibama, a empresa passou a operar na área em 2024, por meio de um contrato de cessão onerosa firmado com as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), no valor aproximado de R$ 70 milhões. Durante a fiscalização, os agentes constataram que a ADL Mining realizava atividades de extração mineral e operava uma planta de beneficiamento sem o devido licenciamento ambiental.
Segundo o órgão ambiental, a licença anteriormente concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) à INB estava vencida desde 2015. Embora tenha acontecido uma tentativa de renovação e transferência da licença para a ADL Mining, o pedido foi negado pelo Inea, já que a legislação não permite a transferência desse tipo de autorização para outra pessoa jurídica. Mesmo assim, as operações foram iniciadas e incluíam a preparação e a exportação de minérios para o Canadá e Hong Kong.
A fiscalização também apontou que a empresa explorava monazita, mineral que contém naturalmente elementos radioativos, como tório e urânio. Nesses casos, o licenciamento ambiental é de competência federal, devido aos potenciais impactos ambientais e aos riscos associados à atividade.
Diante das irregularidades, o Ibama determinou o embargo de toda a área de exploração, com cerca de 20,6 hectares, e aplicou autos de infração que somam R$ 7,5 milhões por exploração mineral sem licença ambiental e funcionamento irregular da planta de beneficiamento.
Durante a operação, foram apreendidas 419 toneladas de minério prontas para exportação, sendo 160 toneladas de ilmenita e 259 toneladas de monazita.
Além das irregularidades relacionadas ao licenciamento, o Ibama informou que a ADL Mining também não possui inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), cadastro obrigatório para empresas responsáveis por estudos e atividades ligadas ao controle ambiental.
O órgão informou ainda que comunicará o caso à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas ambiental, minerária, radiológica, tributária e trabalhista.
Após ser procurada pela equipe de reportagem da Folha, a empresa se posicionou, através de nota sobre a matéria publicada, afirmando que a ADL Mineração opera em total conformidade legal, mantendo os processos de licenciamento regularmente instruídos perante os órgãos competentes.
"A renovação das licenças vigentes junto ao INEA e ao IBAMA foi devidamente solicitada, dentro do prazo estabelecido e com antecedência. Desta forma, conforme prevê o Art. 14., §4, da Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a prorrogação automática da licença é assegurada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente", disse parte da nota.
A ADL Mineração ainda ressaltou que é uma empresa genuinamente brasileira responsável pelo descomissionamento de unidade anteriormente operada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em São Francisco de Itabapoana – RJ.
De acordo com o Ibama, a empresa passou a operar na área em 2024, por meio de um contrato de cessão onerosa firmado com as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), no valor aproximado de R$ 70 milhões. Durante a fiscalização, os agentes constataram que a ADL Mining realizava atividades de extração mineral e operava uma planta de beneficiamento sem o devido licenciamento ambiental.
Segundo o órgão ambiental, a licença anteriormente concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) à INB estava vencida desde 2015. Embora tenha acontecido uma tentativa de renovação e transferência da licença para a ADL Mining, o pedido foi negado pelo Inea, já que a legislação não permite a transferência desse tipo de autorização para outra pessoa jurídica. Mesmo assim, as operações foram iniciadas e incluíam a preparação e a exportação de minérios para o Canadá e Hong Kong.
A fiscalização também apontou que a empresa explorava monazita, mineral que contém naturalmente elementos radioativos, como tório e urânio. Nesses casos, o licenciamento ambiental é de competência federal, devido aos potenciais impactos ambientais e aos riscos associados à atividade.
Diante das irregularidades, o Ibama determinou o embargo de toda a área de exploração, com cerca de 20,6 hectares, e aplicou autos de infração que somam R$ 7,5 milhões por exploração mineral sem licença ambiental e funcionamento irregular da planta de beneficiamento.
Durante a operação, foram apreendidas 419 toneladas de minério prontas para exportação, sendo 160 toneladas de ilmenita e 259 toneladas de monazita.
Além das irregularidades relacionadas ao licenciamento, o Ibama informou que a ADL Mining também não possui inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), cadastro obrigatório para empresas responsáveis por estudos e atividades ligadas ao controle ambiental.
O órgão informou ainda que comunicará o caso à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas ambiental, minerária, radiológica, tributária e trabalhista.
Após ser procurada pela equipe de reportagem da Folha, a empresa se posicionou, através de nota sobre a matéria publicada, afirmando que a ADL Mineração opera em total conformidade legal, mantendo os processos de licenciamento regularmente instruídos perante os órgãos competentes.
"A renovação das licenças vigentes junto ao INEA e ao IBAMA foi devidamente solicitada, dentro do prazo estabelecido e com antecedência. Desta forma, conforme prevê o Art. 14., §4, da Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a prorrogação automática da licença é assegurada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente", disse parte da nota.
A ADL Mineração ainda ressaltou que é uma empresa genuinamente brasileira responsável pelo descomissionamento de unidade anteriormente operada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em São Francisco de Itabapoana – RJ.
"A atividade não constitui nova lavra, mas o processo, ambientalmente necessário, de remedição e gestão do passivo herdado, é conduzido exclusivamente com água e energia, sem qualquer aditivo químico, e que abrange a recuperação e a destinação regular dos minerais recuperados à cadeia produtiva. Diante disso, a interrupção do descomissionamento revela-se prejudicial sob a ótica ambiental. A paralisação da unidade compromete a gestão adequada desses resíduos, em sentido contrário ao próprio interesse de proteção que se pretende tutelar", disse outra parte da nota.
A empresa ainda reafirmou seu compromisso permanente com as melhores práticas de governança, responsabilidade social e ambiental, "pautando sua atuação pela transparência no relacionamento com órgãos públicos, autoridades e a sociedade".
Com informações do Ibama