Homem que matou a mãe atropelada em Campos será levado a júri popular
Júlia Alves - Atualizado em 13/01/2026 11:28
Crime aconteceu em outubro de 2024
Crime aconteceu em outubro de 2024 / Foto: Reprodução

A Justiça determinou que Carlos Eduardo Tavares de Aquino Cardoso, acusado de atropelar e matar a própria mãe, será levado a júri popular. Ele foi pronunciado em dezembro do ano passado e agora aguarda o julgamento, enquanto permanece preso preventivamente no presídio de Itaperuna. No dia 28 de outubro de 2024, Eliane Tavares foi morta pelo próprio filho na Avenida Francisco Lamego, no bairro Jardim Carioca, no subdistrito de Guarus, em Campos.
De acordo com o assistente de acusação, Eduardo Linhares, contratado por Lara Aquino, filha da vítima e irmã do acusado, a sentença de pronúncia não representa uma condenação nem um juízo definitivo sobre culpa ou inocência. "Ela apenas indica que o juiz entendeu haver indícios suficientes para que o caso seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Somente nessa fase, após a decisão dos jurados, é que poderá haver absolvição ou eventual condenação", explicou.
Eduardo fala mais sobre a fase do processo e esclarece ainda que, até o momento, não há data do julgamento. "Em relação à sentença de pronúncia, ainda é cabível a interposição de recurso, tanto pela defesa quanto pela acusação. Até o momento, contudo, nenhuma das partes apresentou recurso. Também não há data marcada para o julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que o processo ainda se encontra aguardando o transcurso do prazo recursal das partes", disse.
Na noite do atropelamento, Eliana estava de bicicleta elétrica quando foi atingida por trás por um carro conduzido pelo próprio filho, que também colidiu em outro veículo, deixando cinco pessoas feridas. Carlos Eduardo foi acusado de feminicídio contra a mãe, cinco lesões corporais culposas contra os feridos que estavam em outro veículo atingido, tentativa de fuga do local e por dirigir sob efeito de entorpecente.
Na reportagem especial do jornal Folha da Manhã e o site Folha1, que saiu no dia em que completou um ano do falecimento de Eliana, o assistente de acusação, Eduardo Linhares, havia explicado que o caso aguardava a sentença de pronúncia ou impronúncia.

“A pronúncia é a decisão que reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra a vida. Tal decisão não implica condenação, mas apenas determina o envio do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. A impronúncia é o contrário e ocorre quando o juiz não encontra prova suficiente da materialidade do crime ou indícios suficientes de autoria, razão pela qual o réu não é levado a julgamento”, explicou.

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