Ministro Flávio Dino pede vista em julgamento sobre partilha dos royalties
Mário Sérgio Junior 07/05/2026 14:32 - Atualizado em 07/05/2026 16:45
Plenário do STF
Plenário do STF / Gustavo Moreno/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (7), com o julgamento conjunto de cinco ações que discutem se a distribuição dos royalties do petróleo deve priorizar estados produtores ou alcançar todos os entes federativos. Após voto favorável da ministra relatora Cármen Lúcia pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e pela improcedência da ação 5038, o ministro Flávio Dino fez um pedido de vista e, com isso, o julgamento foi novamente suspenso.
O julgamento teve início nessa quarta-feira (6), com a manifestação dos autores das ações e das partes interessadas.
As alterações foram introduzidas pela Lei 12.734/2012 e contestadas por governadores dos estados produtores, pelo Legislativo do Rio de Janeiro e por associações de classe. Os autores alegam que os royalties têm caráter compensatório, inclusive por danos ambientais decorrentes da exploração, como contrapartida ao fato de o ICMS sobre o petróleo ser recolhido no destino, e não na origem. Os dispositivos questionados estão suspensos por liminar da relatora. As ações apontam, em síntese, violação ao equilíbrio federativo.
O processo que avalia a constitucionalidade da redistribuição dos royalties do petróleo se arrasta desde março de 2013 e uma decisão consensual para o tema vem sendo discutida entre as partes. Uma audiência de conciliação das ações chegou a ser agendada para terça-feira, mas foi suspensa.
Municípios produtores, principalmente do interior do Estado, têm se mobilizado para tentar sensibilizar os ministros para que votem pela inconstitucionalidade da lei. O Estado do Rio de Janeiro é responsável por cerca de 90% da produção nacional e, segundo o governo, a mudança causaria prejuízos bilionários.
Entenda o caso
Os municípios e estados produtores continuam a receber os repasses em royalties e participações especiais de acordo com as antigas regras, graças a uma decisão liminar de março de 2013, da ministra Cármen Lúcia, em favor da ADI ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Os entes não produtores cresceram o olho para os repasses desde a descoberta do pré-sal, em 2007, e a novela sobre a redistribuição se arrasta desde março de 2010, quando o deputado Ibsen Pinheiro (MDB-RS), falecido em 2020, apresentou emenda a um projeto de lei, estabelecendo a partilha igualitária dos recursos entre todos os municípios e estados do país, a chamada Emenda Ibsen.
A argumentação abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem como princípio a ideia de que o petróleo pertence à União e, por isso, os dividendos deve ser divididos. Por outro lado, os produtores dizem que o ônus da exploração fica com a região, inclusive com eventuais danos ambientais e sociais.
Em dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, mas vetou a Emenda Ibsen. Após mais alguns anos de discussão, o Congresso aprovou, em 7 de março de 2013, a total redistribuição dos royalties do petróleo. Mas, em 18 de março daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, após ADI do então governador Sérgio Cabral, para suspender novas regras aprovadas pelo Legislativo.

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