SJB decreta ponto facultativo antes e depois do Natal e do Ano Novo
- Atualizado em 22/12/2025 15:19
Divulgação
A Prefeitura de São João da Barra definiu ponto facultativo no período que envolve os feriados de Natal e Ano Novo para os órgãos da administração municipal, excetuando os serviços essenciais. A decisão consta no Decreto nº 174/2025, publicado no Diário Oficial, que classifica o intervalo como recesso familiar.

No Natal, celebrado em 25 de dezembro, o expediente será facultativo nos dias 24 e 26. Já em razão do feriado nacional da Confraternização Universal, em 1º de janeiro, a medida será aplicada nos dias 31 de dezembro e 2 de janeiro.

Segundo o decreto, a iniciativa leva em consideração o caráter tradicional das comemorações de fim de ano, que envolvem reuniões familiares e deslocamentos da população. O texto também aponta a necessidade de ajustar o funcionamento da administração pública ao período festivo, garantindo a reorganização das atividades internas.

Ficam fora do ponto facultativo os setores responsáveis por serviços públicos essenciais ou indispensáveis, que devem manter o atendimento normal. A exceção também se estende à Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, no que diz respeito a licitações previamente agendadas e à continuidade dos prazos de processos em andamento.
Fonte: Ascom
 

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