Novo decreto em Campos simplifica abertura de empresas e renovação de alvarás
- Atualizado em 20/01/2022 11:59
Aldo Viana/Subcom
Para desburocratizar o sistema de atendimento aos empresários e investidores de Campos, e fomentar a economia com mais emprego e renda, o prefeito Wladimir Garotinho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (20) um decreto que simplifica os procedimentos referentes ao licenciamento de estabelecimentos no município. O decreto simplifica a abertura de empresas e a renovação de alvarás de funcionamento.

O prefeito Wladimir Garotinho falou sobre as novas regras. “Uma boa notícia para empreendedores e empresários de Campos: a partir de agora, vamos ter a concessão de alvará de funcionamento para empreendimentos de baixo e médio risco de maneira automática. É menos papelada, menos burocracia e Campos no rumo certo do desenvolvimento”, disse o prefeito ao lado do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcelo Mérida.

— Esse decreto representa uma enorme evolução para a agenda de desburocratização e liberdade econômica no município. Na gestão do prefeito Wladimir Garotinho, os processos de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas vêm recebendo um novo olhar. Antes, estes atos ficavam na Secretaria Municipal de Fazenda e, hoje, a visão é mais voltada para o desenvolvimento econômico — explica o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcelo Mérida.

As mudanças começaram em 2021. Primeiro, os processos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, que ficavam na Secretaria Municipal de Fazenda, passaram para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, uma tendência nacional. No decorrer de 2021, o secretário observou que o município deveria aderir à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O termo de adesão foi assinado pelo Prefeito Wladimir Garotinho no dia 05 de agosto de 2021, dando início à implementação do sistema Regin (Registro Integrado) e à integração deste com os demais sistemas do Município, unificando os serviços e facilitando o processo para quem quer abrir uma empresa.

— À medida que a implementação e integração destas iniciativas foram sendo consolidadas, o tempo de emissão dos alvarás de funcionamento reduziu substancialmente. Tivemos novidades sobre este tema em âmbito federal, através da promulgação da lei federal 14.195 em 26/08/2021. Dentre elas, ficou preconizada a emissão automática dos alvarás de funcionamento das empresas classificadas como baixo e médio risco — informa Mérida, acrescentando que, neste cenário, cabe ao município introduzir, gradativamente, uma série de facilidades para empresários.

O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior, considera a medida extremamente acertada e que vem acompanhando o cenário nacional. “A desburocratização e o princípio da liberdade econômica estão reguladas em lei federal aplicada em todo o país. A desburocratização é importante e necessária, pois nos coloca no mesmo patamar de grandes cidades que buscam facilitar a chegada, instalação e regularização de novas empresas, gerando empregando e fomentando a economia da cidade”, destaca o subsecretário.

— Essa divisão de tarefas também foi de extrema importância. A Fazenda, em sua missão precípua, tem o dever de fiscalizar e arrecadar os tributos de competência municipal, ficando a emissão de licenças a cargo do desenvolvimento econômico e órgãos correlatos, de acordo com a atividade a ser desenvolvida — conclui Carlos Roberto.

A emissão de alvará é regulamentada, através dos decretos municipais 235/2019 e 373/2020, mas precisava ser revista diante da adesão à Redesim e da promulgação da lei federal 14.195/2021. Entre as mudanças previstas no atual sistema, estão: os alvarás emitidos não serão cancelados automaticamente se os empresários e pessoas jurídicas pedirem a renovação; o documento permanecerá válido até a conclusão do pedido de renovação por parte do Município; o mesmo acontecerá em relação aos alvarás cassados, na hipótese de descumprimento de requisitos ou condições por parte do empresário; o documento continuará válido até a efetiva comunicação ao contribuinte.

Com o decreto, o município passará a adotar a classificação de risco proposta pela Redesim. Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado baixo ou médio, o alvará de funcionamento será emitido automaticamente, mediante autodeclaração do empresário ou pessoa jurídica.
Fonte: Prefeitura de Campos

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