A candidatura não acabou. A campanha continua.
O TRE-RJ indeferiu o registro, mas a decisão não é definitiva. A defesa levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, que deverá rever os principais pontos discutidos no processo.
O centro da questão é simples: quando terminaram os efeitos de uma antiga condenação?
A defesa de Garotinho sustenta que a contagem deve considerar fatos ocorridos ainda em 2018 e que o período de oito anos já estaria encerrado em 2026.
O TRE-RJ adotou outra interpretação, utilizando como referência uma certificação posterior do trânsito em julgado e é exatamente essa diferença jurídica que agora será discutida no TSE para ser corrigida.
A lei também mudou
Há outro ponto que merece atenção. Em 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 219, alterando regras sobre inelegibilidade.
Pela interpretação da nova legislação a conclusão de que o período relacionado à condenação colegiada de 2018 já estaria superado. No entanto, o TRE-RJ decidiu afastar parte dessas mudanças por considerá-las inconstitucionais.
Mas essa matéria ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.881.
Ou seja: há uma discussão jurídica verdadeira, relevante e ainda não encerrada nas instâncias superiores.
O TSE já interveio anteriormente
Outro fato importante muitas vezes desaparece das manchetes.
Antes desse julgamento, medidas haviam sido impostas para restringir fortemente a campanha de Garotinho.
A defesa recorreu e o TSE suspendeu essas restrições. O próprio processo registra a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques suspendendo a tutela que havia sido concedida pelo TRE-RJ.
Esse episódio mostra por que não se deve tratar uma decisão regional como se fosse o ponto final da história.
Então, qual é a situação de Garotinho?
É bem mais simples do que algumas manchetes fazem parecer.
O TRE-RJ indeferiu o registro, mas a defesa recorrerá e o TSE ainda deverá analisar as questões jurídicas centrais.
Há discussão sobre a data correta para a contagem dos efeitos da condenação.
Há uma lei nova sobre inelegibilidade e existe matéria constitucional ainda submetida ao Supremo Tribunal Federal.
Por isso, não é correto afirmar que a candidatura terminou definitivamente.
Garotinho continua defendendo juridicamente sua condição de candidato e a campanha prossegue enquanto os recursos previstos em lei são examinados.
Informação, e não manchetes precipitadas
O eleitor tem o direito de conhecer os fatos completos.
Uma decisão judicial recorrível não deve ser transformada em sentença política definitiva antes que os tribunais superiores tenham se pronunciado.
Garotinho tem uma defesa constituída, argumentos jurídicos apresentados nos autos e caminhos recursais previstos pela legislação brasileira.
Por isso, a mensagem deste momento é objetiva:
NADA MUDOU QUANTO À CONTINUIDADE DA CAMPANHA.
A disputa jurídica continua e a campanha também, sendo que as instâncias superiores darão a palavra final sobre a controvérsia jurídica.
Garotinho já enfrentou muitas batalhas políticas e jurídicas, mas uma coisa permanece evidente: sua trajetória pública não pode ser reduzida a manchetes, versões interessadas ou julgamentos apressados.
Há recursos, há fundamentos jurídicos relevantes e há instâncias superiores ainda chamadas a se pronunciar. Por isso, antes que qualquer narrativa tente decretar o fim de sua candidatura, é preciso respeitar o devido processo, a verdade dos autos e, sobretudo, o direito do povo fluminense de formar sua própria convicção. Garotinho segue na disputa, segue defendendo sua elegibilidade e segue de pé.
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Sobre o autor
Evandro Barros
[email protected]Advogado, historiador, escritor (+ de 10 livros) e pesquisador, com especialização em Direito Tributário; mestre em Cognição e Linguagem e Doutorando em Políticas Sociais - UENF, com tese dedicada ao Licenciamento Ambiental. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas (MG).
