Na prática, porém, atrasos e cancelamentos fazem parte dos problemas que podem surgir durante uma viagem. E, quando isso acontece, é comum o passageiro ficar diante de uma série de dúvidas: devo simplesmente esperar? Posso pedir alimentação? Tenho direito a outro voo? Posso solicitar o reembolso da passagem?
Conhecer algumas regras básicas pode fazer diferença nesse momento.
O voo atrasou. E agora?
A primeira obrigação da companhia aérea é manter o passageiro informado.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa deve comunicar o atraso e informar a nova previsão de partida. Enquanto a situação persistir, as informações sobre o horário previsto devem ser atualizadas, em regra, a cada 30 minutos. (Serviços e Informações do Brasil?)
Além disso, dependendo do tempo de espera no aeroporto, pode surgir o direito à chamada assistência material.
De maneira simplificada:
* a partir de 1 hora de espera: devem ser oferecidas facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone;
* a partir de 2 horas: deve ser fornecida alimentação adequada, normalmente por meio de voucher, refeição ou lanche;
* a partir de 4 horas: se houver necessidade de pernoite e o passageiro estiver fora de seu local de domicílio, poderá haver direito a hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local da acomodação. (ANAC?)
Essas medidas não representam um favor da companhia aérea. Fazem parte da assistência prevista para determinadas situações de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou negativa de embarque.
E quando o atraso ultrapassa quatro horas?
Quando o atraso supera quatro horas, o passageiro passa a ter alternativas que vão além da assistência durante a espera.
A regulamentação prevê, conforme o caso, a possibilidade de escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. (ANAC?)
A escolha mais adequada dependerá das circunstâncias concretas.
Imagine, por exemplo, alguém que viajaria para participar de um compromisso que já perdeu sua finalidade em razão do atraso. Para essa pessoa, simplesmente embarcar muitas horas depois talvez não resolva o problema.
Em outra situação, o passageiro pode precisar chegar ao destino o quanto antes e preferir ser reacomodado.
Por isso, é importante conhecer as alternativas antes de aceitar automaticamente aquilo que é oferecido no aeroporto.
E se o voo for cancelado?
No cancelamento, a companhia também deve informar o passageiro e apresentar as alternativas previstas pela regulamentação.
Em linhas gerais, poderão ser oferecidas opções como:
reacomodação em outro voo, reembolso da passagem ou, quando aplicável, execução do transporte por outra modalidade. (Serviços e Informações do Brasil?)
A reacomodação deve observar as regras aplicáveis e pode ocorrer, conforme as circunstâncias, na primeira oportunidade disponível. A própria ANAC esclarece que a reacomodação é gratuita e deve buscar viabilizar a continuidade da viagem do passageiro. (Serviços e Informações do Brasil?)
Isso significa que o cancelamento do voo não deve simplesmente deixar o consumidor sem alternativa.
Guarde os documentos da viagem
Quando ocorre um problema, um cuidado simples pode ser muito importante: guardar os registros do que aconteceu.
Bilhete ou cartão de embarque, comprovante da compra, e-mails da companhia, mensagens recebidas no celular, fotografias do painel do aeroporto, protocolos de atendimento e comprovantes de despesas podem ajudar a demonstrar posteriormente a sequência dos acontecimentos.
Caso seja necessário comprar alimentação, transporte ou hospedagem por conta própria, também é recomendável preservar recibos e notas fiscais.
Outro cuidado útil é solicitar à companhia aérea, quando possível, uma declaração ou documento que informe o atraso, o cancelamento e o respectivo motivo.
Todo atraso ou cancelamento gera indenização?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante porque as consequências jurídicas não podem ser analisadas apenas pelo número de horas de atraso.
Uma eventual responsabilidade civil depende das circunstâncias específicas do caso: duração e consequências do problema, assistência prestada pela companhia, motivo da ocorrência, perda de compromissos relevantes, despesas suportadas pelo passageiro e outros elementos.
Por isso, é prudente evitar a ideia de que todo atraso ou cancelamento produzirá automaticamente uma indenização.
Cada situação precisa ser examinada individualmente.
Informação também é uma forma de exercer direitos
Em aeroportos, o passageiro muitas vezes precisa tomar decisões rapidamente, justamente em um momento de cansaço, frustração ou insegurança.
Saber que existem regras sobre informação, assistência material, reacomodação e reembolso permite enfrentar essas situações com maior consciência.
Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, procure primeiro obter informações claras da companhia aérea, registrar o ocorrido e conhecer as alternativas disponíveis para o seu caso.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para perceber quando eles estão sendo respeitados — e quando pode ser necessária uma análise jurídica mais cuidadosa.
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Este texto possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual das circunstâncias de cada caso.
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Sobre o autor
Evandro Barros
[email protected]Advogado, historiador, escritor (+ de 10 livros) e pesquisador, com especialização em Direito Tributário; mestre em Cognição e Linguagem e Doutorando em Políticas Sociais - UENF, com tese dedicada ao Licenciamento Ambiental. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas (MG).
